Aproveite a votação à distância para o condomínio em 2024

Com a nova lei dos condomínios, a votação à distância na assembleia do condomínio já é possível. A legislação permite a participação de todos os proprietários ou seus representantes legais nestas assembleias, garantindo que nenhum condómino seja impedido de participar na votação. 

Votação à distância

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Regras para a convocação e participação

De acordo com a lei, a assembleia de condomínio pode ser convocada pelo administrador ou por qualquer condómino que represente pelo menos 25% do valor total do prédio (que habitualmente corresponde à votação). Todos os convocados têm o direito de participar igualmente, haja votação à distância ou não.

Durante estas reuniões, devem ser apresentadas as contas do condomínio e discutidos outros assuntos relevantes. Quer se faça reunião ordinária ou extraordinária, é necessário fazer uma convocatória indicando a data, o local e os assuntos a deliberar, especialmente aqueles que exigem unanimidade. 

Quórum necessário para as decisões

Para que a assembleia possa ocorrer, é necessário um quórum legal de 50%, que é determinado pela permilagem do edifício presente na reunião. Saiba mais sobre permilagem aqui.

Se na assembleia inicial o quórum for inferior a 50%, pode ser convocada uma nova reunião onde um quórum de 25% será suficiente, e as decisões serão tomadas pela maioria dos votos presentes.

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Inovações na participação: presencial, híbrida e remota

Com a nova lei dos condomínios, a forma de participar nas reuniões do seu prédio foi modernizada. Agora, as assembleias de condomínio podem ser realizadas de forma presencial, híbrida ou remota, permitindo a votação à distância.

A vantagem da Condoroo

A grande vantagem da Condoroo é a possibilidade de votar antecipadamente de forma simples e eletrónica. Com esta funcionalidade, os condóminos podem participar na votação à distância, facilitando a obtenção do quórum de 50% necessário para a validação das decisões.

Beneficiar da Votação à Distância

Com a Condoroo, há menos complicações com assembleias repetidas e uma maior facilidade para todos os condóminos participarem nas matérias importantes através da votação à distância. Este sistema reduz a burocracia e economiza tempo para todos os envolvidos.

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