Garagem do meu condomínio: normas a cumprir
O que é permitido na garagem do meu condomínio? Quais são as práticas adequadas e inadequadas para este espaço comum? Em prol da segurança e da convivência harmoniosa, existem regras e princípios que todos devemos respeitar.
Neste artigo iremos abordar algumas normas que deve seguir para um ambiente agradável na garagem do seu condomínio.
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O meu lugar de garagem
A garagem do edifício é geralmente considerada uma parte comum do condomínio. Portanto, cada condómino com um lugar de estacionamento é co-proprietário do mesmo. A exceção ocorre quando, no título constitutivo da propriedade horizontal, está estipulado que a garagem pertence exclusivamente a uma fração específica, uma situação pouco comum.
Com frequência, este espaço partilhado torna-se palco de conflitos entre moradores. Alguns desses conflitos podem ser resolvidos com base na lei, enquanto outros dependem do bom senso e civismo dos seus utilizadores, como aqui explicamos.
O que posso trazer para a minha garagem?
Na garagem do seu condomínio apenas são permitidos automóveis, motociclos, bicicletas e veículos similares. Noutras palavras, os lugares de estacionamento na garagem não devem ser utilizados para fins diferentes do estacionamento. Não sendo considerada uma área de arrumação, a garagem do edifício não deve conter armários, prateleiras, caixotes, lenha, etc, ou seja, deverá manter o espaço desimpedido.
Por exemplo, em caso de incêndio, a seguradora pode recusar-se a cobrir os danos se for comprovado que a garagem continha estruturas e objetos inadequados, pelo que evite trazer para a sua garagem objetos desnecessários.
Um vizinho estacionou fora do seu lugar. O que devo fazer?
Um morador que ultrapassa os limites do seu lugar e estaciona o carro de forma inadequada (às vezes bloqueando a passagem) ou, pior ainda, utilizando o lugar do vizinho como se fosse seu, deverá ser chamado à razão.
Para evitar conflitos e mal-entendidos, normalmente, os espaços individuais na garagem coletiva são demarcados e devem ser respeitados. Em condomínios onde os lugares não estão delimitados, a assembleia de condóminos deve decidir e proceder à sua demarcação.
Quando alguém estaciona fora dos limites do seu lugar, a polícia não pode intervir. Esta é uma questão de direito privado e não público. No entanto, há formas de agir.
De acordo com a Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), nestes casos, os condóminos devem recorrer ao regulamento do condomínio, exigido por lei, e decidir pela aplicação de coimas para que o vizinho infrator deixe de estacionar inadequadamente.
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Posso armazenar botijas de gás?
Depende. Se a garagem estiver localizada abaixo do solo, não é permitido pela lei. Já nas garagens ao nível do solo, não se pode ter mais do que duas botijas (cheias ou vazias), que devem estar sempre na vertical.
Além disso, o armazenamento deve ser feito numa cabine devidamente identificada, de fácil acesso para os bombeiros e bem ventilada, com pavimento cimentado e revestido a cerâmica ou terra compactada. Estas regras aplicam-se também ao interior de apartamentos e anexos.
Posso utilizar eletricidade e água do condomínio?
Não. As saídas de água e eletricidade do condomínio não podem ser utilizadas para benefício próprio. Estes recursos são exclusivamente destinados aos serviços e áreas comuns como a lavagem de espaços, rega de jardins, iluminação de escadas, etc. sendo pagos por todos os condóminos.
Posso alugar o lugar de garagem no meu condomínio?
Depende. Essa decisão está sujeita à natureza específica da propriedade. Se o lugar estiver definido como uma fração autónoma no título constitutivo da propriedade horizontal, o proprietário tem o direito de o vender. No entanto, se o lugar estiver vinculado à habitação do condómino e não for considerado uma fração independente, a venda separada não é permitida.
Relativamente ao arrendamento de um lugar na garagem coletiva, não existem restrições específicas.
Posto de carregamento para o meu carro elétrico
Desde 2010, os novos edifícios com espaços de estacionamento devem obrigatoriamente ter uma infraestrutura elétrica adequada que permita a instalação de um posto de carregamento ou de uma tomada em cada lugar de estacionamento.
No entanto, para edifícios construídos antes de 2010, é permitida a instalação, às custas do condómino interessado, de pontos de carregamento de baterias ou tomadas elétricas. Se a instalação tiver de passar por uma parte comum, o condómino deve comunicar a sua intenção à administração do condomínio, por escrito e pelo menos 30 dias antes da data em que pretende realizar a instalação. Se não obtiver resposta, está legalmente autorizado a avançar!
Saiba mais sobre este tema no nosso artigo de Carregamento de carros elétricos em condomínios: desafios e incentivos.
Posso ter na garagem um carro a GPL?
Desde 2013, os veículos a GPL podem estacionar em parques de estacionamento fechados, ventilados e abaixo do solo. Como obrigação, devem exibir visivelmente a vinheta verde GPL.
Despesas da garagem
No que diz respeito às despesas associadas à garagem do condomínio, a prática usual é a divisão entre os condóminos quando este espaço é considerado parte comum. Cada condómino contribui proporcionalmente ao valor da sua fração, a menos que o regulamento do condomínio estabeleça uma partilha equitativa.
Excluem-se desta responsabilidade os condóminos sem lugar de estacionamento ou aqueles que optam por não usufruir deste espaço.
Conclusão
Em síntese, a garagem do condomínio é um espaço partilhado, sujeito a normas específicas. A compreensão e aplicação adequadas destas diretrizes são cruciais para manter a harmonia e o bom funcionamento deste espaço comum. O respeito pela legislação, pelos restantes utilizadores e pelas regras estabelecidas é essencial para garantir uma convivência pacífica entre os condóminos.
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