Junção e Separação de Frações: Como funciona?

As obras realizadas nos condomínios podem ser divididas em vários tipos, onde cada um tem as suas próprias legislações e autorizações. Por vezes, apenas se precisa de procurar a autorização do condomínio, através de reuniões de condomínio. Contudo, para outras é necessário o aval da Câmara Municipal.

A questão sobre a junção e a separação de frações tem as suas complexidades porque, mesmo parecendo similares, têm regras distintas. Vamos ver.

Frações

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Preciso de autorização para unir frações?

Primeiramente, quando se trata de junção de frações (casas, garagem ou arrecadação), De acordo com o n.º 1 do artigo 1422.º-A do Código Civil, não é necessário pedir autorização nem à câmara municipal nem ao condomínio desde que estas sejam contínuas. 

Contudo, o aval da Câmara Municipal é obrigatório para prosseguir à alteração das frações se e só e só se:

– O edifício não estiver classificado como património arquitetónico;

– As modificações não alterarem a sua estrutura/fachada;

– O derrube das paredes não inclua uma parede mestra, o que coloca em risco a segurança dos habitantes.

No entanto, isto vai depender de caso para caso, ou seja:

– Se adquirir as duas frações novas ou usadas, deverá ter em conta alguns pressupostos para a realização das obras de adaptação;

– Já para quanto às frações para escritórios, estas obras baseiam-se na demolição da parede de meação entre elas.

Caso as partes comuns sejam alteradas, o condómino necessita da aprovação em Assembleia de Condóminos e só poderá realizar a obra se os condóminos que não consintam à alteração, não representarem mais do que 1/10 do total.

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Devo atualizar a descrição na conservatória?

Se a obra de alteração de frações realizada alterar a composição, por exemplo, transformar um T1 num T3, sim, deve atualizar a descrição na Conservatória do Registo Predial, juntamente com a Caderneta Predial. Assim, evitará possíveis contratempos numa futura transação.

Caso apenas tenha realizado a demolição das paredes de meação, não necessita de proceder a atualização.

Como funciona a separação de frações?

Seguidamente, se o condómino pretender dividir as frações, os critérios mudam e tornam-se mais complexos.

Além da aprovação unânime da assembleia de condóminos, é também necessária a atribuição do respetivo licenciamento ao projeto pela Câmara Municipal, para poder prosseguir com a separação de frações.

Conclusão

Em resumo, as obras em condomínios envolvem diversos tipos, cada um com as suas próprias legislações e autorizações, desde o aval do condomínio até a aprovação da Câmara Municipal. 

A junção de frações não requer autorizações, exceto em alguns casos. Já a separação de frações é mais complexa, exigindo aprovação unânime do condomínio e licenciamento da Câmara Municipal. 

Para evitar problemas futuros, a atualização na Conservatória do Registo Predial é essencial, principalmente em casos de alterações significativas nas unidades.

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