8 regras de ouro na administração de condomínio

A administração de condomínio não é de todo uma tarefa fácil, exige dedicação, organização e uma certa paciência. Como tal, para facilitar essa tarefa deve seguir-se certas regras e boas práticas, o que permite uma gestão mais eficaz e harmoniosa. Neste artigo, apresentamos 8 regras que podem facilitar o seu trabalho na administração do seu condomínio.

Administração de condomínio

Encontre aqui as ideias-chave deste artigo

1. A administração de condomínio é remunerada

Como referido no artigo 1420º do Código Civil, a gestão e administração de condomínio é um trabalho remunerado.

Os coproprietários podem eleger uma empresa para gerir o seu condomínio pelos próprios, ou eleger um administrador em assembleia de condóminos. Em ambos os casos, o trabalho deve ser remunerado.

2. O condomínio deve estar devidamente registado

Visto que o condomínio se trata de um grupo conjunto de pessoas, este terá de ter o seu respetivo número de identificação fiscal, ou NIF

O NIF permite ao condomínio ser identificado perante a Administração Fiscal e para poder contratar e pagar a qualquer tipo de fornecedores.

O condomínio pode solicitar o seu NIF no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

 

3. Fundo de reserva do condomínio

A administração de condomínio é obrigada por lei a constituir um Fundo Comum de Reserva, de pelo menos 10% das quotas mensais do respetivo condomínio. Para tal, deve ser constituída uma conta própria do condomínio, devidamente separada da conta pessoal do administrador

Os restantes condóminos também devem ter o direito de aceder aos registos da conta de condomínio, de forma autónoma e transparente.

Para mais informações obre como constituir um fundo de reserva, consulte este artigo.

4. O orçamento do condomínio deve ser minucioso e transparente

As contas  do condomínio devem estar sempre em dia e acessíveis aos restantes condóminos , de forma transparente e clara, para que a sua interpretação seja fácil e eficaz.

É crucial ter os documentos do condomínio bem organizados para que a explicação dos gastos e receitas do condomínio seja facilitada. 

Adicionalmente, uma boa organização também possibilita uma reavaliação eficaz das despesas incorridas, facilitando assim um possível reajustamento das quotas de condomínio.

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5. Reunião de condóminos

A reunião anual de condóminos deve ocorrer obrigatoriamente. Nesta assembleia é aprovado o orçamento anual do condomínio, discutido possíveis obras nas áreas comuns do condomínio, avaliados os custos do ano anterior, entre outros .

No entanto, deve convocar mais que uma assembleia de condóminos por ano, de modo a que a exista um debate constante sobre os problemas e resolução dos mesmos do condomínio.

6. Regulamento para penalizações de incumprimento

Este regulamento é útil para proteger o condomínio e os vários condóminos do incumprimento por parte de determinado condómino da falta de pagamento das quotas de condomínio e, ou, do incumprimento das regras de utilização dos espaços comuns.

Tendo de ser posteriormente aprovado em assembleia pela maioria dos condóminos, este regulamento deve conter um conjunto de penalizações de incumprimento relativamente casos referidos acima.

7. Os rendimentos do condomínio devem ser declarados

Os rendimentos do condomínio, embora isentos de grande parte da tributação, devem ser declarados ao Fisco, competindo também ao administrador passar o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças.

A apresentação dos mesmos deve ser apresentada no serviço local das Finanças, juntamente com a ata da reunião que comprova que o administrador detém as devidas competências para fazer as declarações fiscais em nome do condomínio.

8. Boa comunicação e gestão de conflitos

A existência de conflitos é normal e podem criar situações de mau estar entre os condóminos envolvidos. Muitos destes conflitos e confusões têm a sua causa numa comunicação fraca e ineficaz.

Assim, deverá assegurar uma comunicação eficiente, através do diálogo, de modo a poder resolver os conflitos em questão.

Conclusão

Ter o papel de administrador de condomínio é, de facto, desafiador e algo que vai exigir parte do seu tempo. No entanto, ao saber estas 8 regras de ouro na administração de condomínio, o seu trabalho poderá ser facilitado, e permitirá com que realize uma gestão mais eficiente do seu condomínio.

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