Fundo de reserva: compreenda a 100%

Ao pagar as quotas mensais do condomínio, é frequente surgir a dúvida quanto à necessidade de contribuir para o Fundo de Reserva. Importa esclarecer que este fundo constitui uma responsabilidade obrigatória partilhada por todos os condóminos. 

Neste artigo serão abordados os pontos relevantes acerca do Fundo de Reserva, assim como as responsabilidades individuais de cada condómino.

Fundo de reserva

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O Fundo de Reserva é obrigatório?

Assim como o pagamento de quotas, a contribuição para o Fundo Comum de Reserva é obrigatória, conforme estipulado pelo artigo 4º do decreto-lei nº 268/94 de 25 de outubro. Este fundo destina-se a suportar as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios. Cada condómino é obrigado a contribuir com, no mínimo, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. Por exemplo, se a quota mensal de um condómino for de 40 euros, este deverá destinar pelo menos 4€ para o Fundo Comum de Reserva.

Utilidade do Fundo de Reserva

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, este fundo tem como finalidade financiar despesas relacionadas com futuras obras de conservação e manutenção do edifício, incluindo pinturas de fachada, aprimoramento de sistemas de segurança, manutenção de elevadores, reparação de telhados e outras intervenções necessárias para preservar o património comum. É importante salientar que o fundo não deve ser usado para financiar obras em frações autónomas, sendo destinado apenas para melhorias que beneficiem todo o prédio.

Responsabilidades

O pagamento do Fundo de Reserva é da responsabilidade de todos os condóminos, tendo em vista a preservação do edifício e a segurança do prédio, por meio de uma poupança obrigatória destinada a lidar com eventuais necessidades de obras mais dispendiosas. É importante destacar que, se o Fundo Comum de Reserva não for suficiente para financiar as obras de conservação do edifício, os condóminos poderão ser chamados a realizar uma contribuição adicional, como uma quota extraordinária, para suportar os custos necessários.

A assembleia de condóminos e o administrador do condomínio são responsáveis pela gestão do Fundo de Reserva, garantindo a sua aplicação de maneira transparente e alinhada às necessidades do condomínio. A gestão do fundo de reserva do condomínio, realizada pela assembleia de condóminos e pelo administrador, assegura a conservação do edifício e permite um planeamento a longo prazo, prevenindo surpresas financeiras e situações imprevistas. 

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Como é calculado o Fundo de Reserva?

O valor total a ser pago para o Fundo de Reserva pelo condomínio é calculado com base no orçamento anual das despesas do condomínio. A lei prevê um limite mínimo obrigatório de 10% desse orçamento, multiplicado pela permilagem da fração autónoma. No entanto, a assembleia pode decidir por um valor percentual superior. 

Ou seja, se o orçamento anual do meu prédio for 4000€, a contribuição para o Fundo Comum de Reserva do condomínio como um todo é, no mínimo, 10% desse valor, resultando numa contribuição anual de 400€. Assim, se a permilagem da minha fração fosse de 20%, a minha contribuição mensal para o Fundo seria de 80€. 

Geralmente, o valor é calculado com base na permilagem, pois salvo disposição contrária no título constitutivo, regulamento do condomínio ou ata de assembleia, os proprietários das frações devem arcar com as despesas de conservação e uso do edifício pagando proporcionalmente ao valor de suas unidades. No entanto, existem condomínios que adotam diferentes formas de distribuição de despesas, independentemente das permilagens. Em certas situações, os condóminos contribuem de maneira equitativa – todos eles realizam contribuições no mesmo montante. Esta decisão deve ser registada no regulamento interno do condomínio e requer aprovação sem oposição por parte da maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do edifício.

Onde deve estar armazenado o Fundo de Reserva?

À semelhança do pagamento das quotas, o montante destinado ao Fundo de Reserva deverá obrigatoriamente ser depositado numa entidade financeira pelo administrador do prédio. A movimentação do fundo só pode ser efetuada após aprovação em assembleia e pelo administrador do condomínio. As contribuições para o Fundo de Reserva devem ser depositadas numa conta a prazo em nome do condomínio, sendo obrigatório o uso de uma conta designada para o condomínio. A legislação proíbe expressamente o uso de contas pessoais na gestão do condomínio, assegurando a proteção dos moradores e a transparência financeira.

Posso usar o Fundo de Reserva para além da conservação?

O Fundo Comum de Reserva pode eventualmente ser usado para outros propósitos mediante aprovação da assembleia. Se utilizado para fins diferentes de conservação, é obrigatório o reembolso total pelos condóminos num prazo máximo de um ano. O administrador deve assegurar a reposição do valor gasto, não destinado à conservação.

Posso recusar o pagamento?

Caso algum condómino se recuse a contribuir para o fundo de reserva, é importante explicar que se trata de um fundo obrigatório que beneficia todos os habitantes do edifício. Se a abordagem mais amigável não for suficienteé possível recorrer aos meios legais com a intermediação de um advogado para recuperar os valores das contribuições em dívida. Nesse caso, é importante ter uma cópia autenticada da ata da assembleia para comprovar as quantias devidas. 

Conclusão

O Fundo de Reserva do condomínio é crucial para cobrir as despesas de conservação do edifício. A sua gestão eficiente garante uma poupança preventiva e promove transparência financeira. Essencial para o bem-estar coletivo, o Fundo Comum de Reserva destaca-se como recurso vital para preservar o património imobiliário. 

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