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Obras de condomínio: autorização da Câmara Municipal

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Ao viver num condomínio, um condómino é considerado proprietário das frações que lhe foram atribuídas e coproprietário das partes-comuns e da fachada do edifício. Como tal, também é responsável pelas obras de condomínio nas áreas comuns.

Existem, então, várias normas a seguir para garantir o bem-estar e a boa convivência entre todos – estando estas previstas na lei.

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Encontre aqui as ideias-chave deste artigo

Boa convivência em condomínios

Algumas destas regras são relativas à realização de obras no prédio ou nas frações que vão variando consoante se estas são de manutenção, inovação, etc (leia o artigo Obras em Condomínios: Diferença para saber que obras podem ser realizadas e quais as autorizações necessárias – se existirem – em assembleia). Contudo, existem obras de condomínio que alteram as características do edifico ou podem ser consideradas mais perigosas e, portanto, necessitam do aval da câmara municipal além da aprovação em assembleia de condomínio.

Que obras não necessitam de ter autorização da câmara municipal?

  1. Pintar tetos e paredes;
  2. Colocar um teto falso;
  3. Colocação de armários diversos;
  4. Alteração das loiças e azulejos da cozinha ou casa de banho;
  5. Colocação de chão;
  6. Limpeza e manutenção de persianas e varandins;
  7. Remodelação de sistemas de iluminação no hall e escadas;
  8. Renovação das campainhas e caixas de correio;
  9. Manutenção do telhado, desde que as condições prévias não sejam alteradas;
  10. Instalação de painéis solares, na condição destes não ultrapassarem a área de cobertura do edifício;
  11. Construir uma parede ou divisória;
  12. Colocação de uma salamandra, desde que a sua tubagem não passe por partes comuns;
  13. Substituir canalizações internas; 
  14. O fechamento de uma varanda vai depender de cada município, portanto aconselhamos que verifique esse projeto com a sua Câmara Municipal.

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Assim, necessita-se do aval da câmara municipal nas seguintes obras de condomínio:

  1. Unir a fração a uma área do sótão;
  2. Caso se pretenda alterar a fachada do edifício, aumentando-a, por exemplo;
  3. Se o edifício for considerado património arquitetónico;
  4. Quando se pinta o prédio numa cor diferente da original;
  5. Construção de marquises em terraços;
  6. Alteração visível da cor dos vidros das janelas de uma divisão;
  7. Instalação de aparelhos de ar condicionado na fachada do prédio;
  8. Construção de uma pérgula no terraço, mesmo que este esteja ligado à sua fração;
  9. Unir ou dividir uma fração;
  10. Construir um alpendre ou um muro de vedação.

Como funciona a junção ou separação de frações?

Ambos os casos são diferentes e, por isso mesmo, têm regras distintas. No caso da junção de frações, não é necessário pedir autorização nem à câmara municipal nem ao condomínio. Contudo, esta não carece de autorizações só e só se o edifício não estiver classificado como património arquitetónico e as modificações não alterarem a sua estrutura/fachada.

No entanto, é importante notar que é um dever cívico e de respeito avisar e pedir a compreensão dos vizinhos no caso de serem realizadas obras ruidosas e desagradáveis. Relembramos ainda que, como referido no Regulamento Geral do Ruído, existe um horário permitido para a realização de obras de condomínio (apenas em dias úteis, entre as 8h e as 20h). Se um condómino não respeitar esta regra, pode ser aplicada uma coima entre os 200€ e os 2000€.

Aconselhamos, assim, que os vizinhos sejam avisados sobre a duração das obras de condomínio e da intensidade do ruído, caso tenha essa informação. Estes avisos podem ser afixados nos elevadores, por exemplo, ou podem ser utilizadas plataformas digitais como o Condoroo que vão facilitar a comunicação nas Assembleias, na publicação de avisos e com muitas outras possíveis necessidades. No seguinte vídeo poderá saber quais são os benefícios do Condoroo:

Conclusão

Viver num condomínio implica seguir normas para garantir a harmonia entre condóminos. Obras de condomínio que não envolvam demolição, como manutenção de telhados, podem ser feitas sem autorização municipal, mas mudanças estruturais exigem aval da câmara e assembleia. Comunicação sobre obras, especialmente as ruidosas, é crucial, podendo usar ferramentas como o Condoroo. Ao respeitar estas regras poderá contribuir para uma convivência tranquila entre todos os condóminos!

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