4 razões para adquirir o seguro de condomínio coletivo

Variadas são as situações que podem acabar em consequências maiores, inclusive se se tratar de um edifício com centenas de pessoas. Foi então criado o seguro de condomínio, como forma de facilitar a resolução destes problemas.

seguro de condomínio

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O seguro de condomínio é uma obrigação legal?

Sim, o seguro de condomínio é uma obrigação legal. É importante perceber que todas as partes do condomínio têm de estar cobertas contra o risco de incêndio, inclusive as frações “privadas.

 Assim, de maneira a garantir que todos os condóminos estão a cumprir a lei, o administrador do condomínio tem de se certificar que cada um tem o seguro em dia.

Qual é a diferença entre o seguro coletivo e o individual?

O seguro de condomínio coletivo consiste na contratação de um seguro por todos (ou pela maioria) dos condóminos e cobre todas (ou a maioria) das frações autónomas e das partes comuns. Salienta-se ainda que o seguro de condomínio coletivo só é contratado após a subscrição de pelo menos metade das frações autónomas.

Por sua vez, o seguro individual é contratado pelo condómino, cobrindo assim a sua fração e apenas uma percentagem das partes comuns. Contudo, este pode tornar-se mais complexo quando se realiza a gestão do sinistro, pois é necessário acionar os seguros das frações afetadas, o que leva a articular diferentes apólices e tipos de cobertura, bem como, um número elevado de peritagens.

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Assim, existem 4 razões para adquirir o seguro de condomínio coletivo:

  • a gestão de sinistros torna-se mais simples, visto estar tudo centrado numa única seguradora;
  • o custo do seguro pode ser reduzido (até 50%);
  • o pagamento de indeminizações é mais rápido;
  • cobre muitas frações e as partes comuns também.

Mas, se tiver seguro individual, tenha atenção a estas regras:

Caso tenha adquirido um seguro individual, relembramos que deve atualizar anualmente o capital seguro para a sua fração e deve considerar o valor aprovado na assembleia de condóminos.

Deve também apresentar o comprovativo de pagamento da sua apólice à administração do condomínio. Em caso de não o fazer, o valor será assumido pelo administrador e este depois cobrar-lho-á.

Devo escolher o seguro contra risco de incêndio ou o multirriscos?

De acordo com a lei, só necessita de adquirir o seguro contra o risco de incêndio – considerado cobertura mínima). Este seguro de condomínio cobre os danos causados, nomeadamente derivados de fumo, calor, vapor ou explosão; e associados, como o uso de meios de combate ao fogo, destruições ou remoções ordenadas por autoridades (como bombeiros e polícia), e motivos de salvamento.

Contudo, é cada vez mais comum adquirir o seguro multirriscos por uma questão de maior segurança. Este seguro vai além do que a lei prevê e cobre outros riscos como inundações, movimento sísmico, tempestades, canalizações, avarias, atos de vandalismo, furto, despesas com obras, etc. Contém, sim, um preço mais elevado, mas uma maior segurança e, além disso, este preço diminui caso o seguro seja coletivo.

Conclusão

O seguro de condomínio revela-se como uma ferramenta fundamental para garantir a segurança, tranquilidade e conforto de todos os condóminos. Ao investir num seguro, a administração está a tomar as devidas precauções, valorizando assim o bem-estar de todos.

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