Elevadores em condomínios: Saiba o que diz a legislação

A manutenção de elevadores em condomínios é um tema de grande importância, não apenas para garantir o conforto dos condóminos, mas principalmente para assegurar a segurança dos utilizadores. No âmbito legal português, a regulação sobre a manutenção, inspeção e segurança destes equipamentos encontra-se bem definida, responsabilizando as entidades proprietárias e as empresas de manutenção pela sua correta gestão.

Elevadores em condomínios

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Segurança e manutenção de elevadores

manutenção de elevadores em condomínios está sujeita a um conjunto de obrigações legais, tendo como principal referência o Decreto-Lei n.º 320/2002, estabelece-se as normas para a realização de inspeções periódicas, com a periodicidade dependente da natureza do edifício e da utilização do equipamento. Estes critérios encontram-se no Artigo 8º, relativamente à habitação este refere uma periodicidade de:

  • Quatro anos–  equipamentos em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços, ou edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou de oito pisos;
  • Seis anos– equipamentos em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;

Posteriormente, a Lei n.º 65/2013 veio intensificar as exigências relativas às qualificações das empresas de manutenção e dos respetivos técnicos, com o objetivo de assegurar os elevados padrões de qualidade e segurança destes serviços.

As obrigações dos condomínios

Os condomínios, enquanto proprietários ou entidades responsáveis pelos elevadores em condomínios, devem garantir a contratação de uma Empresa de Manutenção de Ascensores (EMA) reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). 

Esta colaboração deve ser formalizada através de um contrato, onde se estipulam as condições da manutenção preventiva e, se necessário, corretiva dos elevadores a fim de prevenir avarias e garantir a funcionalidade e a segurança do equipamento, sendo-lhes atribuída a responsabilidade legal por possíveis acidentes causados pela incorreta manutenção dos elevadores

Durante o momento da manutenção, serão realizados os testes necessários para assegurar a funcionalidade do equipamento por um técnico qualificado, pertencente à empresa de manutenção. Perante a necessidade de reparações, é apenas necessário informar por escrito o proprietário, porém, em casos de grave risco, é necessário a imobilização imediata do elevador e informar por escrito tanto o proprietário como a Câmara Municipal, num prazo máximo de 48 horas.

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Fiscalização e inspeção de elevadores

A fiscalização das condições de instalação e manutenção dos elevadores em condomínios está a cargo da Câmara Municipal, que têm autoridade para efetuar inspeções regulares, periódicas ou extraordinárias, devem ainda, em casos de acidentes, proceder à realização de inquéritos e relatórios . Nos casos onde os equipamentos apresentem uma clara falta de condições de segurança, é, também, da sua responsabilidade realizarem a sua selagem.

Este serviço é gratuito, porém pode ser sujeito a uma taxa quando realizado a pedido dos utilizadores, perante o alerta para a necessidade de inspeção do elevador por falta de segurança.

Em caso de avarias

Quando ocorrem avarias nos elevadores, os condomínios e as empresas de manutenção devem agir com precaução ao resolver o problema, assegurando a segurança dos utilizadores. De acordo com a legislação vigente, é indispensável que qualquer incidência de avaria ou risco associado ao equipamento seja comunicada de imediato à entidade responsável pela manutenção e, se necessário, às autoridades competentes.

Substituição de elevadores

A modernização e a substituição de elevadores em condomínios constituem procedimentos criteriosos, que se regem por normativas rigorosas que procuram assegurar não apenas a modernização das infraestruturas mas, sobretudo, a segurança dos seus utilizadores, devendo cumprir os seguintes parâmetros:

  1. Requisitos de Conceção e Fabrico: Devem estar alinhados com as diretrizes de conceção e fabrico, garantindo não só a eficiência como a segurança para o uso pretendido.
  2. Instalação e Controlo Final: Deve ser feita conforme as melhores práticas do setor, seguida de um controlo e avaliação final para assegurar o cumprimento de todos os critérios de segurança e funcionamento. 
  3. Realização de Ensaios: Devem ser realizados para comprovar a conformidade dos novos sistemas ou partes com os padrões exigidos, tanto de performance quanto de segurança.
  4. Substituição Parcial das Instalações: Devem igualmente obedecer aos requisitos estabelecidos, e efetua-se uma inspeção antes da voltarem ao serviço para verificar se a modificação não compromete a segurança do equipamento.

 Neste sentido, também o Decreto-Lei n.º 295/98,  estabelece um conjunto de requisitos essenciais para o funcionamento de elevadores que devem ser observados ao longo do processo de substituição.

Contraordenações e coimas

O regime de contraordenações relativas à manutenção e operação de elevadores em condomínios é delineado com parâmetros estritos para assegurar a conformidade com os requisitos de segurança e manutenção estipulados por lei, estando sujeito as seguintes coimas:

  • Falta de Técnico Responsável pela Manutenção: A ausência do técnico de manutenção no momento da inspeção implica uma coima que varia entre 250€ e 1000€. 

  • Não Requerimento de Inspeção nos Prazos Estipulados: O atraso ou negligência na solicitação de inspeções obrigatórias implica uma coima que varia entre 250€ e 5000€.

  • Funcionamento sem Contrato de Manutenção: A operação dos dispositivos sem um contrato de manutenção ativo implica uma coima que varia entre 1000€ e 5000€. 

  • Não Apresentação de Listagens pela EMA: As Empresas de Manutenção de Ascensores (EMA) são obrigadas a submeter listagens de gestão, cuja inobservância implica uma coima que varia entre 2500€ e 7500€.

  • EMA sem Quadro Mínimo de Pessoal ou Inscrição na DGE: A operação sem o pessoal mínimo exigido ou sem inscrição na Direção-Geral de Energia implica uma coima que varia entre 7500€ e 37500€. 

Conclusão

A legislação portuguesa sobre elevadores em condomínios estabelece um quadro sólido para assegurar a sua manutenção e a segurança . É imperativo que os condomínios, juntamente com as empresas de manutenção, cumpram as suas obrigações legais, garantindo que os elevadores são mantidos em condições ótimas de segurança e funcionalidade, evitando assim riscos para os utilizadores. A cooperação e o cumprimento rigoroso da legislação em vigor são essenciais para minimizar os inconvenientes e potenciais perigos relacionados com estes elevadores.

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