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Existem variados tipos de obras que podem ser realizadas num condomínio, mas, quando se fala em obras de inovação, estas destacam-se como intervenções que vão além da simples manutenção.
Com o objetivo de introduzir melhorias significativas, modificando áreas comuns para inovar o espaço habitacional, as obras de inovação são facultativas, destinadas a aprimorar partes comuns em prol do interesse coletivo. Proporcionam assim, um benefício acrescido, como o conforto, a segurança ou a melhor funcionalidade do edifício.
Encontre aqui as ideias-chave deste artigo
O que são obras de inovação?
Dentro de todas as possíveis obras que podem ser realizadas num condomínio, as obras de inovação destacam-se por serem intervenções que vão além da simples manutenção. Como o próprio nome indica, estas têm o objetivo de inovar os espaços comuns do condomínio, modificando assim o espaço habitacional. As obras de inovação são facultativas, destinadas a aprimorar partes comuns em prol do interesse coletivo. Isto significa que ao serem realizadas, os condóminos irão desfrutar de um maior conforto, segurança e/ou funcionalidade do edifício.
Entre outras, são consideradas obras de inovação:
- Instalação de um novo elevador,
- instalação de painéis solares,
- Instalação de rampas de acesso e de plataformas elevatórias para pessoas com mobilidade reduzida,
- Instalação de tomadas para carros elétricos;
- Instalação de um sistema central de ar condicionado,
- Transformação de garagens em lojas.
- Elevação de um telhado;
- Pintura de fachada de cor diferente;
- Instalação de rampas de acesso;
- Instalação de uma chaminé que passe pelas áreas comuns;
Como funciona a aprovação e o financiamento?
Para garantir o interesse coletivo do condomínio, é necessário obter o aval da maioria de dois terços do valor total do prédio numa assembleia de condóminos. Uma vez aprovada a obra de inovação, o próximo passo é o financiamento. Os custos são geralmente divididos entre os condóminos proporcionalmente ao valor de suas frações. Além disso, uma taxa extraordinária pode ser estabelecida para financiar essas melhorias.
É importante ressaltar que, ao contrário das obras de conservação, nem sempre é utilizado o Fundo Comum de Reserva para obras de inovação. A possibilidade de utilizar esse fundo pode variar de acordo com a legislação ou os estatutos do condomínio. Em casos de obras de inovação, é comum recorrer a uma taxa extraordinária específica para o financiamento, a qual é paga de acordo com o valor das permilagens das frações de cada condómino
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Caso haja desacordo entre condóminos
Qualquer condómino tem o direito a recusar-se a contribuir financeiramente para obras de inovação, caso as considere não essenciais. Porém, ao tomar essa posição, o condómino perde o acesso a essas melhorias. É ainda importante relembrar que as obras de inovação devem ser aprovadas pela maioria e as áreas próprias e comuns não podem ser prejudicadas com a sua realização.
Conclusão
Conclui-se assim que as obras de inovação são uma maneira de melhorar e valorizar um edifício, proporcionando benefícios tangíveis para todos os condóminos. Destaca-se, no entanto, a importância de seguir os procedimentos de aprovação e financiamento adequados, para garantir que as decisões tomadas são justas e visam o interesse coletivo. Além de valorizar o valor dos edifícios, estes ficam mais confortáveis, tornam-se mais atrativos, sustentáveis e mais seguros para todos os seus moradores.
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