Quer vender a sua casa? Veja estes 8 documentos necessários

O processo de vender a sua casa é complexo e necessita de vários documentos para se efetuado. Neste artigo poderá encontrar os variados documentos necessários para vender a sua casa, bem como onde os requisitar e outras informações, para que este processo seja realizado da melhor e mais eficaz forma possível. 

vender a sua casa

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Indispensável no momento de vender a sua casa, este documento mostra a relação legal do vendedor com a propriedade a ser vendida.  Sempre atualizada e disponível para consulta online, a Certidão Predial Permanente ou Certidão de Teor  indica o historial do imóvel, sendo estes os proprietários, alguns encargos associados e as várias características do mesmo.

O documento será válido durante 6 meses após a sua entrega e poderá ser requisitado presencialmente, com o custo de 20 euros, numa Conservatória do Registo Predial, ou online, com o custo de 15 euros, na plataforma online do Registo Predial.

Licença de Habitação

A Licença de Habitação é um documento que confere se o imóvel em causa cumpre com as condições legais de habitabilidade, nomeadamente as relacionadas com eletricidadegáságua luz

Este documento é emitido pela Câmara Municipal onde o imóvel se localiza, após uma devida inspeção para verificar se este se encontra em conformidade com os critérios definidos pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Deste modo, imóveis em edifícios construídos antes de 7 de agosto de 1951 não requerem a apresentação deste documento,  salvo tenha existido qualquer tipo de alteração ao imóvel.

A Licença será válida até que haja uma alteração no seu projeto inicial de arquitetura e o seu custo varia consoante a autarquia responsável pela emissão da mesma.

Distrate

O Distrate será um documento indispensável para vender a sua casa, caso tenha recorrido ao crédito à habitação. Este tem o intuito comprovar a extinção de uma hipoteca associada ao imóvel e assim o fim da dívida de crédito.

É emitido pelo banco que realizou o crédito a habitação e o seu custo é variável dependente do mesmo, podendo variar entre os 0 e os 200 euros.

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Certificado Energético

Este documento avalia a eficiência energética do imóvel, classificando-o numa escala de 8 níveis, sendo F o mais baixo (muito pouco eficiente) e A+ o mais elevado (muito eficiente). Também apresenta certas informações sobre as características de construção do imóvel, bem como algumas medidas para do consumo de energia, de modo a tornar o imóvel mais eficiente nesse aspeto.

O documento será válido durante 10 anos após a sua entrega e é emitido por peritos qualificados e independentes, acreditados pela Agência para a Energia – ADENE. O seu custo é variável conforme a tipologia da casa e a compensação imposta pelos peritos.

Poderá identificar aqui quais os peritos acreditados na sua zona de residência.

 

Ficha Técnica de Habitação

A Ficha Técnica de Habitação descreve as características técnicas e funcionais de um imóvel após a realização de uma obra de construção, ampliação ou alteração do mesmo.

Este documento é de apresentação necessária no momento de vender a sua casa, caso o seu imóvel se encontre num edifício construído ou submetido a obras de reconstrução ou ampliação após 30 de março de 2004

A Ficha poderá ser requisitada no Laboratório Nacional de Engenharia Civil ou na Direção Geral do Consumidor e o seu custo é variável, no entanto, este é normalmente superior a 100 euros.

Licença de Habitação

A Licença de Habitação ou Alvará é um documento no qual se certifica o fim a que se destina o imóvel, neste caso de venda destinando-se a habtiação, e, sendo esse o destino, o cumprimento de todas as condições de habitabilidade.

Este documento não é de apresentação obrigatória para imóveis em edifícios construídos antes de 1951 e poderá requisitar a Licença de Habitação na Câmara Municipal onde se insere o imóvel para venda.

Declaração de Dívida

De nome oficial Declaração de Encargos Anuais e Eventuais Dívidas ao Condomínio, este documento é necessário caso o imóvel pertença a um condomínio. Deverá constar neste documento uma declaração do montante dos encargos em vigor, bem como a natureza das dívidas, montantes, prazos e datas de constituição e vencimento. Isto é, os encargos relativos ao condomínio que possam ser liquidados após a venda do imóvel, passando assim essa responsabilidade para o novo proprietário.

Este documento será emitido pelo administrador do condomínio e o seu custo será estabelecido pela administração do condomínio.

Escritura

Por fim, o documento último a ter no momento de vender a sua casa é a Escritura. 

Este é o documento que estabelece a transferência do imóvel do vendedor para o comprador.

Conclusão

A Licença de Habitação e a Ficha Técnica de Habitação são essenciais para vender um imóvel construído ou modificado após março de 2004. A Ficha descreve as características técnicas do imóvel, enquanto a Licença certifica sua habitabilidade. Ambos os documentos são requisitados através de entidades específicas, com custo médio superior a 100 euros. Para imóveis anteriores a 1951, a Licença não é obrigatória, podendo ser solicitada na Câmara Municipal local.

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