Papel do administrador de condomínios em 2024

A vida em condomínio levanta dúvidas sobre a relevância do papel do administrador de condomínios, uma figura central na gestão. As funções associadas a este cargo são cruciais para coordenar o  bem-estar dos condóminos. Assim, surge a pergunta: qual é o papel do administrador  e como influencia a dinâmica do condomínio? Explore mais sobre o tema neste artigo.

Administrador de condomínios

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Qual o papel do administrador?

O papel do administrador de condomínios, conforme delineado no Artigo 1436.º do Código Civil, e as suas funções são descritos pela lei, estando disponíveis para consulta no Diário da República.

O administrador  desempenha um papel fulcral na coordenação das diversas vertentes envolvidas no condomínio. Encarregado pela gestão financeira, é responsável pela elaboração e controlo do orçamento e pagamento de despesas. No âmbito da manutenção, supervisiona a conservação das áreas comuns, contratando os serviços necessários.

Para além disso, assume um papel crucial no atendimento aos condóminos, gerindo conflitos, organizando assembleias e promovendo uma comunicação eficaz. Gerir a documentação legal do condomínio e implementar medidas de segurança são igualmente partes integrantes das suas responsabilidades.

Também é relevante notar que desde a entrada em vigor da Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro de 2022, o cargo do administrador de condomínios passou por mudanças significativas. Agora, as suas novas responsabilidades incluem:

  1. Verificar o fundo comum de reserva.
  2. Exigir aos condóminos as suas quotas nas despesas aprovadas.
  3. Executar as deliberações da assembleia condominial.
  4. Informar os condóminos sobre citações ou notificações judiciais.
  5. Providenciar pelo menos três orçamentos para obras de conservação extraordinária ou inovações.
  6. Emitir uma declaração de não dívida quando é vendida uma fração do prédio, indicando os encargos do condómino em vigor.

Estas mudanças aumentam a transparência, tornando o papel do administrador mais responsivo às necessidades dos condóminos.

Administrador de condomínios: um cargo obrigatório?

Sim, de acordo com o Código Civil em Portugal, o condomínio sob o regime de propriedade horizontal deve ter um administrador. A assembleia de condóminos tem a responsabilidade de eleger alguém para desempenhar essa função, que pode ser um condómino ou uma entidade externa, como uma empresa de gestão de condomínios. Se a assembleia não realizar essa eleição o administrador poderá ser nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos. Caso nenhum dos anteriores produza efeito, o papel de administrador de condomínios deve ser desempenhado pelo condómino cuja fração represente a maior permilagem do prédio.

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Recusar o cargo de administrador de condomínios

A legislação destaca a importância da voluntariedade na eleição para o cargo de administrador de condomínios, respeitando a vontade da assembleia de condóminos. A necessidade de voluntariedade sugere que eleger um administrador contra a sua vontade é algo questionável em termos de legitimidade. 

A opção de recusar o cargo é destacada pela DECO, especialmente na ausência de candidaturas voluntárias, aconselhando a fundamentação da recusa para evitar conflitos. Como alternativa, o condomínio pode escolher um administrador de condomínios externo, assegurando uma nomeação em interesse coletivo e um desempenho dedicado das funções.

Conclusão

O papel do administrador de condomínios em 2024 permanece fundamental para coordenar aspectos financeiros, de manutenção e interação entre condóminos. As mudanças legislativas recentes vieram aumentar a transparência e a responsividade às necessidades dos residentes. A obrigação legal de ter um administrador destaca a importância da liderança dedicada para garantir a eficácia na gestão condominial. Adicionalmente, a possibilidade de recorrer a uma administração de condomínios externa oferece uma opção viável para assegurar uma gestão eficiente em prol do interesse coletivo.

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