Inspeção de gás: questões essenciais

A inspeção de gás não é apenas um dever legal, mas uma salvaguarda crucial para garantir a segurança. Neste artigo, exploraremos cada tipo de inspeção, quem está habilitado a realizá-las e as consequências da negligência. Encerraremos com um guia para agendar inspeções, não apenas para manter a conformidade legal, mas também para valorizar a sua propriedade.

Inspeção de gás

Encontre aqui as ideias-chave deste artigo

Responsabilidades Legais

A inspeção de gás é uma obrigação legal, cuja responsabilidade pode recair sobre diferentes partes, dependendo do local. Dentro de uma fração, o proprietário é o responsável por garantir essa inspeção. No entanto, se a fração estiver arrendada, a obrigação pode ser transferida para o inquilino da fração, caso o contrato de arrendamento assim o estipule. Já nas partes comuns do prédio, cabe à administração do condomínio assegurar que as inspeções sejam realizadas. 

Tipos

Existem três tipos de inspeções de gás:

  • Inspeção de gás inicial: Obrigatória no final da construção da instalação e antes do seu abastecimento com gás natural ou em trabalhos de adaptação das instalações de gás natural.
  • Inspeção de gás periódica: Deve ser realizada de 5 em 5 anos após a inspeção inicial.
  • Inspeção de gás extraordinária: Necessária em casos de fugas de gás, interrupções no fornecimento devido a defeitos na instalação, alterações nas tubagens ou mudanças de fornecedor de gás.

Cronograma

A periodicidade varia consoante a data de instalação da mesma:

  • Instalações de gás efetuadas antes de 21/08/2018 devem ter a 1ª inspeção periódica até 26/08/2028 ou quando completarem 20 anos (o que ocorrer primeiro).
  • Para instalações de gás feitas após 21/08/2018, a 1ª inspeção periódica deve ser feita após 10 anos da instalação.
  • Inspeções periódicas posteriores devem ser realizadas a cada 5 anos.

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Quem pode realizar a inspeção de gás?

A inspeção só pode ser realizada por entidades inspetoras de gás (EIG) acreditadas pelo Instituto Português de Qualidade e autorizadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Pode consultar aqui as entidades inspetoras de gás: https://www.dgeg.gov.pt/pt/areas-setoriais/energia/combustiveis/entidades-e-profissionais/entidades-inspetoras-de-gas-eig/

Consequências na falha da inspeção periódica

Caso a inspeção periódica não seja realizada no tempo devido, o abastecimento de gás pode ser cortado. Se receber uma notificação da DGEC para marcar a inspeção em falta no prazo máximo de três meses e falhar em fazê-lo, o seu fornecedor de gás será avisado e poderá cortar seu abastecimento. É essencial compreender a importância da inspeção de gás por motivos de segurança e cumprimento da lei. 

Como agendar

Agendar a sua inspeção de gás é um processo simples que você não pode ignorar. Para começar:

  1. Identifique a necessidade: a primeira coisa que você precisa saber é que tipo de inspeção é necessária. Se a sua instalação de gás foi feita antes de 21/08/2018, a primeira inspeção deve ser feita até 26/08/2028, ou quando a instalação completar 20 anos, o que ocorrer primeiro. Se a instalação foi feita depois desta data, a primeira inspeção deve ser feita 10 anos após a instalação.
  1. Frequência das inspeções: as inspeções periódicas devem ser realizadas a cada 5 anos. Se houver uma fuga de gás, interrupção do fornecimento, ou alguma alteração importante na instalação de gás, uma inspeção extraordinária é necessária.
  1. Escolha uma entidade inspetora: a inspeção só pode ser realizada por entidades inspetoras de gás (EIG) acreditadas pelo Instituto Português de Qualidade e autorizadas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Aumento do valor da propriedade

Ter sistemas de gás atualizados e bem mantidos acrescenta valor à sua propriedade. Os compradores frequentemente querem saber se as casas têm um bom histórico de manutenção regular, incluindo a conformidade com regulamentações de segurança, como inspeções anuais de gás. 

Atenção! Se a inspeção não for realizada no prazo devido, o abastecimento de gás pode ser cortado. Se receber uma notificação da DGEC para marcar a inspeção em falta no prazo máximo de três meses e falhar em fazê-lo, o seu fornecedor de gás será avisado e poderá cortar o seu abastecimento.

Conclusão

Em resumo, a realização da inspeção de gás nos condomínios é uma medida fundamental para garantir a segurança, cumprir a lei e proteger o valor da propriedade. Não negligenciar essa responsabilidade crucial é essencial para manter a segurança e o bem-estar de todos os residentes e para garantir a conformidade com as regulamentações aplicáveis. Agendar inspeções regularmente é uma demonstração de responsabilidade e cuidado com a vida em comunidade.

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