Animais de estimação em condomínios: direitos, deveres e desafios
Ter animais de estimação num condomínio pode ser uma questão delicada, com diferentes perspetivas. Neste sentido, a legislação portuguesa sobre animais em habitações coletivas traz importantes regulamentações que devem ser seguidas e, em certos casos, alguns desafios que precisam de ser superados.
Este artigo abordará os direitos e responsabilidades dos proprietários de animais de estimação e dos outros moradores do condomínio.
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Direitos e limitações legais
A lei portuguesa permite que os moradores tenham animais de estimação nas suas habitações, com algumas restrições. De acordo com o Decreto-lei n.º 314/2003, é permitido ter até três cães ou quatro gatos adultos em cada fração de habitação, desde que o total não exceda quatro animais. Contudo, existem exceções que podem permitir um máximo de seis animais adultos mediante parecer do médico veterinário municipal e do delegado de saúde.
Entretanto, a assembleia de condóminos pode impor regras para as áreas comuns, mas não tem jurisdição sobre as habitações individuais, porque isso iria infringir o direito de propriedade de cada morador. Qualquer proibição efetiva só pode ser estabelecida se o título constitutivo da propriedade horizontal a mencionar. Uma alteração do título constitutivo exige unanimidade na assembleia de condóminos e um subsequente registo predial.
Deveres dos proprietários de animais
De facto, ter animais de estimação em apartamentos envolve uma série de direitos e deveres. De acordo com o Decreto-Lei n.º 276/2001, os detentores de animais têm a obrigação de garantir o seu bem-estar sem comprometer a segurança, higiene e tranquilidade do prédio e dos vizinhos. Isso inclui cuidar da limpeza e saúde dos animais, bem como garantir que não causem perturbações excessivas.
Proibições no condomínio
A proibição de animais em condomínios só é válida quando está definida no regulamento interno que faz parte do título constitutivo da propriedade horizontal. Isso pressupõe que todos os compradores das frações num condomínio com esse regulamento aceitam as regras públicas. Caso contrário, cabe a cada proprietário decidir sobre a presença de animais de estimação. Regulamentos que proíbem animais nas frações individuais só têm validade se aprovados por unanimidade na assembleia de condóminos e só afetam os atuais proprietários, não os futuros.
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Aluguer de apartamentos e animais
Em contratos de arrendamento, os senhorios podem proibir a presença de animais nas suas habitações. No entanto, há situações em que essa proibição pode ser anulada, como no caso de animais de assistência com justificação médica e jurídica.
Ruído causado por animais
O ruído causado por animais, como latidos de cães, é uma preocupação comum. De acordo com o Regulamento Geral do Ruído, as autoridades policiais podem intervir quando o ruído é excessivo. Nesses casos, a responsabilidade recai sobre o dono do animal.
Resolver o conflito
Quando existem conflitos ou indicação de proibições de animais no condomínio, a primeira etapa é verificar o título constitutivo da propriedade horizontal para determinar se existe uma proibição efetiva de animais por parte dos condóminos. Se não houver tal proibição, o próximo passo é o diálogo com os vizinhos. A comunicação eficaz é essencial para resolver os conflitos entre condóminos, sejam eles relacionados com animais de estimação ou não.
Maus tratos a animais
A Lei N.º 69/2014 criminaliza maus tratos a animais de companhia. Caso suspeite de maus tratos, é fundamental denunciar a situação às autoridades para que possam intervir na preservação do bem-estar animal.
Conclusão
A presença de animais de estimação em condomínios pode ser motivo de conflito entre vizinhos, mas a legislação oferece diretrizes claras para garantir o respeito pelos direitos de todos os envolvidos.
No entanto, além das questões legais e regulamentações, é essencial realçar a importância do respeito mútuo e da comunicação eficaz entre os moradores de um condomínio. Conflitos relacionados com a presença de animais de estimação podem ser minimizados ou resolvidos por meio do diálogo. Os proprietários de animais devem estar dispostos a ouvir as preocupações dos seus vizinhos e tomar medidas para mitigar qualquer impacto negativo que os seus animais possam ter no ambiente do condomínio. Recordamos que um treino e educação adequados dos animais contribui para um ambiente mais tranquilo.
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