Deliberações em assembleias: as maiorias
O tema das maiorias em assembleia gera muitas vezes discussões e ânimos acesos quando chega a altura de tomar decisões. Apesar do conceito de democracia reger a vida em condomínio, no que diz respeito às assembleias, nem todos os condóminos têm o mesmo poder de voto.
O número de votos de cada fração corresponde ao número inteiro da sua percentagem ou permilagem. Esta regra admite exceções, que poderá ler no artigo abaixo.
Encontre aqui as ideias-chave deste artigo
Maioria simples
A regra padrão na tomada de deliberações pelos condóminos é a maioria simples. Isso significa que basta que o número de votos a favor seja superior ao número de votos contra para que a deliberação seja aprovada ou reprovada, dependendo do caso.
Dupla maioria
Requer a maioria do número de condóminos desde que representem a maioria do valor total do prédio. É usado em situações como realização de obras no condomínio que constituam inovações e não prejudiquem a utilização das coisas próprias e comuns pelos outros condóminos. É aplicada também em casos como a instalação de elevadores ou gás canalizado em edifícios com mais de oito frações.
Dois terços do valor do prédio
Requer dois terços do valor total do prédio. Utilizado quando é necessário que pelo menos 2/3 da permilagem estejam a favor da decisão. Isto aplica-se a situações como obras de inovação ou modificações arquitetónicas significativas.
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Maioria de capital sem oposição
Esta maioria exige a aprovação da maioria dos votos representativos do capital investido e não pode haver votos contra. É usada em casos como a divisão de frações e proibição de atos ou atividades. Também permite que as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum sejam pagas em partes iguais, desde que o regulamento contenha disposição nesse sentido, aprovada por esta maioria.
Unanimidade
Todos os condóminos devem estar de acordo, e não pode haver abstenções. Isso aplica-se a casos como a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, disposição das partes comuns, autorização para integrar no orçamento receitas da exploração das partes comuns, entre outros.
Quem tem direito a votar?
As decisões sobre o condomínio pertencem aos condóminos, mas em algumas situações, os usufrutuários da fração também podem votar. O proprietário tem direito de voto sobre obras de inovação, reconstrução ou transformação, enquanto o usufrutuário tem direito de voto sobre questões de manutenção corrente.
O que posso fazer se discordar de uma deliberação?
Uma deliberação da assembleia de condóminos pode ser impugnada por quem votou contra a deliberação, se absteve, ou não participou na reunião da assembleia ou na deliberação. As deliberações podem ser anuladas se não obedecerem à lei, ao regulamento do condomínio ou se violarem normas de interesse público.
Novas formas de participação
A transformação digital trouxe novas formas de participação nos assuntos do condomínio. Com assembleias híbridas ou totalmente online, facilita-se a formação de quórum e a participação dos condóminos. Algumas ferramentas, como o chatbot da Condoroo tornam mais fácil o acesso à convocatória da assembleia, votação online, emissão de procurações com assinatura eletrónica e muito mais.
Conclusão
Em resumo, compreender os tipos de maiorias e como funcionam as votações em assembleias de condóminos é fundamental para uma gestão eficaz e harmoniosa do condomínio. Tais decisões influenciam a vida e a qualidade do condomínio, e o conhecimento destas regras ajuda a evitar conflitos entre os condóminos.
Lembre-se sempre de que as deliberações da assembleia devem respeitar a legislação em vigor e o regulamento do condomínio, para evitar possíveis anulações. Portanto, esteja bem informado e envolva-se ativamente na gestão do seu condomínio.
Veja aqui todas as maiorias necessárias para cada tipo de deliberação: https://www.condominiodeco.pt/informe-se/simuladores/quantos-votos-aprovar-decisao
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