Deliberações em assembleias: as maiorias

O tema das maiorias em assembleia gera muitas vezes discussões e ânimos acesos quando chega a altura de tomar decisões. Apesar do conceito de democracia reger a vida em condomínio, no que diz respeito às assembleias, nem todos os condóminos têm o mesmo poder de voto.

O número de votos de cada fração corresponde ao número inteiro da sua percentagem ou permilagem. Esta regra admite exceções, que poderá ler no artigo abaixo.

Deliberações em assembleias

Encontre aqui as ideias-chave deste artigo

Maioria simples

A regra padrão na tomada de deliberações pelos condóminos é a maioria simples. Isso significa que basta que o número de votos a favor seja superior ao número de votos contra para que a deliberação seja aprovada ou reprovada, dependendo do caso.

Dupla maioria

Requer a maioria do número de condóminos desde que representem a maioria do valor total do prédio. É usado em situações como realização de obras no condomínio que constituam inovações e não prejudiquem a utilização das coisas próprias e comuns pelos outros condóminos. É aplicada também em casos como a instalação de elevadores ou gás canalizado em edifícios com mais de oito frações.

Dois terços do valor do prédio

Requer dois terços do valor total do prédio. Utilizado quando é necessário que pelo menos 2/3 da permilagem estejam a favor da decisão. Isto aplica-se a situações como obras de inovação ou modificações arquitetónicas significativas.

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Maioria de capital sem oposição

Esta maioria exige a aprovação da maioria dos votos representativos do capital investido e não pode haver votos contra. É usada em casos como a divisão de frações e proibição de atos ou atividades. Também permite que as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum sejam pagas em partes iguais, desde que o regulamento contenha disposição nesse sentido, aprovada por esta maioria.

Unanimidade

Todos os condóminos devem estar de acordo, e não pode haver abstenções. Isso aplica-se a casos como a modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, disposição das partes comuns, autorização para integrar no orçamento receitas da exploração das partes comuns, entre outros.

Quem tem direito a votar?

As decisões sobre o condomínio pertencem aos condóminos, mas em algumas situações, os usufrutuários da fração também podem votar. O proprietário tem direito de voto sobre obras de inovação, reconstrução ou transformação, enquanto o usufrutuário tem direito de voto sobre questões de manutenção corrente.

O que posso fazer se discordar de uma deliberação?

Uma deliberação da assembleia de condóminos pode ser impugnada por quem votou contra a deliberação, se absteve, ou não participou na reunião da assembleia ou na deliberação. As deliberações podem ser anuladas se não obedecerem à lei, ao regulamento do condomínio ou se violarem normas de interesse público.

Novas formas de participação

A transformação digital trouxe novas formas de participação nos assuntos do condomínio. Com assembleias híbridas ou totalmente online, facilita-se a formação de quórum e a participação dos condóminos. Algumas ferramentas, como o chatbot da Condoroo tornam mais fácil o acesso à convocatória da assembleia, votação online, emissão de procurações com assinatura eletrónica e muito mais.

Conclusão

Em resumo, compreender os tipos de maiorias e como funcionam as votações em assembleias de condóminos é fundamental para uma gestão eficaz e harmoniosa do condomínio. Tais decisões influenciam a vida e a qualidade do condomínio, e o conhecimento destas regras ajuda a evitar conflitos entre os condóminos.

Lembre-se sempre de que as deliberações da assembleia devem respeitar a legislação em vigor e o regulamento do condomínio, para evitar possíveis anulações. Portanto, esteja bem informado e envolva-se ativamente na gestão do seu condomínio.

Veja aqui todas as maiorias necessárias para cada tipo de deliberação: https://www.condominiodeco.pt/informe-se/simuladores/quantos-votos-aprovar-decisao

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