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Digital Building Logbook — documentation and transparency in condominiums

Caderno Digital do Edifício: o que muda nos condomínios e como preparar o seu prédio

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Atas de há vinte anos guardadas numa caixa, uma apólice que ninguém encontra, a data da última inspeção do elevador perdida num e-mail antigo. É assim a memória de muitos prédios. O Caderno Digital do Edifício quer mudar isso: reunir num só sítio a informação de cada edifício. Mas, em outubro de 2026, é um projeto anunciado pelo Governo, sem diploma publicado, sem modelo definido e sem calendário. Neste guia explicamos o que foi anunciado, o que já hoje é obrigatório guardar, que documentos o condomínio pode organizar desde já e o que isso significa para condóminos, compradores e inquilinos.

Em resumo

  • O Caderno Digital do Edifício foi anunciado pelo Governo em junho de 2026, em paralelo com a regulação da administração de condomínios.
  • Em outubro de 2026, não há diploma publicado nem modelo, conteúdo ou calendário definidos.
  • O administrador já tem hoje o dever de guardar e manter todos os documentos do condomínio.
  • Organizar e digitalizar o arquivo agora facilita a mudança de administração, as obras, os seguros e as vendas de frações.
  • Os documentos com dados pessoais devem ser tratados com as regras de proteção de dados.

O que o Governo anunciou

Em junho de 2026, a secretária de Estado da Habitação anunciou, no congresso de uma associação de administradores de condomínios, um novo regime jurídico para a administração de condomínios. Na mesma ocasião, segundo o ZAP, foi referida uma segunda medida:

«Em paralelo, o Executivo pretende avançar com a criação do “Caderno Digital do Edifício”, uma plataforma que reunirá toda a informação relevante sobre cada imóvel.» — ZAP, 22 de junho de 2026

Até 26 de outubro de 2026, não foi publicado nenhum diploma que crie o Caderno Digital do Edifício. Não se sabe ainda que documentos terá de conter, quem o vai preencher, quem lhe poderá aceder nem a partir de quando será exigido. Qualquer artigo que apresente essas regras como certas está a antecipar uma decisão que ainda não foi tomada.

O que já é obrigatório hoje

Mesmo sem Caderno Digital, a lei já obriga a guardar a memória do prédio. Cabe ao administrador:

«n) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.» — Código Civil, artigo 1436.º, n.º 1, alínea n)

As deliberações da assembleia têm de ficar em ata, com os condóminos presentes, os assuntos, as decisões e o resultado de cada votação (art. 1.º do Decreto-Lei n.º 268/94). Os prédios com mais de quatro condóminos devem ter regulamento, se ele não fizer parte do título constitutivo (art. 1429.º-A do Código Civil). O seguro contra incêndio é obrigatório e atualizado todos os anos. As edificações devem ter obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos (art. 89.º do RJUE).

Documento Porque importa Onde costuma estar
Título constitutivo e regulamento Definem frações, permilagens e regras de uso Conservatória, arquivo do administrador
Atas das assembleias Provam o que foi decidido e servem para cobrar quotas Livro ou arquivo de atas
Orçamentos e contas anuais Mostram receitas, despesas e dívidas Arquivo do administrador
Apólices de seguro Provam a cobertura obrigatória contra incêndio Seguradora, mediador, administrador
Contratos de manutenção Elevadores, limpeza, extintores, portões Administrador
Relatórios de inspeção e obras Histórico técnico do prédio Administrador, empresas, câmara
Plantas e licenças Necessárias para obras e alterações Câmara municipal
Caderno Digital do Edifício: documentos que o condomínio já deve guardar

Porque vale a pena preparar o prédio agora

Preparar o arquivo não depende da lei futura. Traz vantagens imediatas:

  • Mudança de administração mais rápida. Quando o arquivo está digitalizado e completo, a passagem para a nova administração não depende de caixas de papel. Veja porque o arquivo físico é um risco.
  • Obras mais bem planeadas. Com o histórico de intervenções, é mais fácil saber o que está por fazer e pedir orçamentos comparáveis. O guia de manutenção preventiva ajuda a montar um plano.
  • Sinistros mais simples. Com a apólice, as fotografias e as faturas à mão, a participação ao seguro faz-se em dias, não em semanas.
  • Vendas sem atrasos. O administrador tem de emitir a declaração de dívida do condómino no prazo máximo de 10 dias (art. 1436.º, n.º 1, alínea q), do Código Civil). Com contas organizadas, esse prazo cumpre-se sem esforço.

Checklist: o que digitalizar já

  1. Título constitutivo, regulamento e eventuais alterações.
  2. Todas as atas, com as listas de presenças e as convocatórias.
  3. Orçamentos, contas anuais e extratos da conta do condomínio.
  4. Apólices de seguro e recibos dos últimos anos.
  5. Contratos com fornecedores e respetivos prazos de renovação.
  6. Relatórios de inspeção do elevador e certificados de manutenção (DGEG).
  7. Orçamentos, faturas, garantias e fotografias das obras feitas.
  8. Plantas, licenças e comunicações com a câmara municipal.
  9. Contactos de emergência e de fornecedores de serviços urgentes.

Guarde o original em papel quando a lei o exigir e mantenha uma cópia digital organizada por ano e por tema. Defina quem tem acesso a cada pasta. As atas e as listas de dívidas contêm dados pessoais e não devem estar abertas a qualquer pessoa. A CNPD publica orientações sobre o tratamento de dados.

Impacto para condóminos, compradores e inquilinos

Para os condóminos, um arquivo organizado permite consultar atas e contas sem pedidos repetidos ao administrador. Para os compradores, facilita a verificação de dívidas, obras aprovadas e encargos futuros antes da escritura. Para os inquilinos, a informação relevante é sobretudo a do regulamento e das regras de uso das partes comuns, que o senhorio deve dar a conhecer. Se o Caderno Digital avançar, é provável que parte desta informação passe a estar numa plataforma única, mas o desenho final ainda não é conhecido.

A ligação à regulação da administração

O Caderno Digital foi anunciado ao lado do projeto de regulação da administração profissional de condomínios. Segundo a CNN Portugal, esse projeto prevê licenciamento das empresas, contrato escrito, seguro de responsabilidade civil e formação adequada, e ainda tem de passar pelo Conselho de Ministros e pela Assembleia da República. São duas medidas distintas. Veja o ponto de situação em regulação dos condomínios em 2026.

Como a Condoroo ajuda

A Condoroo administra mais de 600 condomínios e trabalha com arquivo digital. Na entrada de um novo prédio, fazemos um relatório inicial com o estado da documentação, das contas e dos contratos, e pedimos à administração anterior o que estiver em falta. A partir daí, os condóminos recebem um relatório mensal de desempenho e têm acesso organizado a atas, contas e documentos. A conta bancária está em nome do condomínio e são os condóminos que a movimentam. Se o Caderno Digital for criado, o arquivo já estará pronto para ser transferido. Saiba também como redigir uma ata de assembleia.

Caderno Digital do Edifício: perguntas frequentes

O Caderno Digital do Edifício já é obrigatório?

Não. Em outubro de 2026, é uma medida anunciada pelo Governo, sem diploma publicado no Diário da República.

Quando vai entrar em vigor?

Não há data. O modelo, o conteúdo e o calendário ainda não foram publicados.

Que documentos o condomínio já tem de guardar?

O administrador tem de guardar e manter todos os documentos do condomínio (art. 1436.º, n.º 1, alínea n), do Código Civil), incluindo atas, contas, seguros e contratos.

Posso digitalizar as atas e deitar fora o papel?

Não é recomendável. Guarde o original e mantenha uma cópia digital. A cópia facilita a consulta, mas o original pode ser pedido como prova.

O Caderno Digital tem a ver com a nova lei dos administradores?

Foi anunciado ao mesmo tempo, mas é uma medida diferente. O projeto de regulação da administração também ainda não foi aprovado.

Quem pode consultar o arquivo do condomínio?

Os condóminos têm direito a informação sobre a administração do condomínio. Os documentos com dados pessoais devem ter acesso limitado, de acordo com as regras de proteção de dados.

Este artigo é informativo. Legislação e sites consultados a 26 de outubro de 2026.

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Emília S. · cliente Condoroo
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Diogo M. · cliente Condoroo
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Reparei que o meu condomínio passou a ser gerido pela Condoroo, e tenho notado uma diferença significativa nos tempos de resolução de problemas relacionados com a manutenção do prédio. Questões que antes demoravam semanas a serem resolvidas agora duram dias.
Duarte C. · cliente Condoroo
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Vasco Cordovil M. · cliente Condoroo
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