Propriedade Horizontal: Direitos e deveres dos condóminos à luz da lei portuguesa
A vida em condomínio é regida por um conjunto complexo de direitos e deveres, estabelecidos pela lei da propriedade horizontal em Portugal. Este artigo explora os aspectos mais importantes que todos os condóminos devem conhecer para uma convivência harmoniosa e uma gestão eficaz do condomínio.
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Fundamentos da Propriedade Horizontal
A propriedade horizontal, conforme definido no Artigo 1414.º do Código Civil Português, permite que diferentes fracções de um edifício pertençam a proprietários diversos. Para isso, as fracções devem constituir unidades independentes, distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública (Artigo 1415.º).
Propriedade Horizontal - Direitos dos condóminos
1. Propriedade Exclusiva e Compropriedade
Cada condómino é proprietário exclusivo da sua fracção e coproprietário das partes comuns do edifício (Artigo 1420.º). Estes direitos dos condóminos são inseparáveis, não podendo ser alienados separadamente.
2. Utilização das Partes Comuns
Os condóminos têm o direito de utilizar as partes comuns do edifício, respeitando a sua finalidade e não prejudicando os direitos dos outros condóminos (Artigo 1421.º).
3. Participação na Gestão
Todos os condóminos têm o direito de participar nas assembleias de condomínio e nas tomadas de decisão, tendo votos proporcionais ao valor da sua fracção (Artigo 1430.º).
4. Realização de Obras
Os condóminos podem realizar obras de melhoria nas suas fracções, desde que não prejudiquem a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício (Artigo 1422.º).
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Propriedade Horizontal - Deveres dos condóminos
1. Contribuição Financeira
Os condóminos têm o dever de contribuir para as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, em proporção ao valor das suas fracções (Artigo 1424.º).
2. Respeito pelo Regulamento e Deliberações
É dever dos condóminos cumprir o regulamento do condomínio e as deliberações da assembleia (Artigo 1422.º).
3. Seguro Obrigatório
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, tanto para as fracções autónomas como para as partes comuns (Artigo 1429.º).
4. Utilização Adequada da Fracção
Os condóminos devem utilizar a sua fracção de acordo com o fim a que se destina, não podendo dar-lhe uso diverso do estabelecido ou praticar atos que perturbem a harmonia do condomínio (Artigo 1422.º).
Administração do condomínio
1. Órgãos Administrativos
A administração das partes comuns do condomínio compete à assembleia dos condóminos e a um administrador (Artigo 1430.º).
2. Assembleia de Condóminos
A assembleia reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de Janeiro e extraordinariamente quando convocada (Artigo 1431.º). As deliberações são tomadas por maioria dos votos representativos do capital investido, salvo disposições especiais (Artigo 1432.º).
3. Funções do Administrador
O administrador do condomínio tem diversas funções, incluindo convocar a assembleia, elaborar o orçamento, cobrar receitas, efetuar despesas comuns e representar o condomínio (Artigo 1436.º).
Resolução de conflitos no condomínio
1. Impugnação de Deliberações
As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos aprovados são anuláveis, podendo ser impugnadas pelos condóminos que não as tenham aprovado (Artigo 1433.º).
2. Arbitragem
A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade de celebração de compromissos arbitrais para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador (Artigo 1434.º).
Conclusão
A propriedade horizontal é um regime complexo que exige um equilíbrio delicado entre os direitos individuais e as responsabilidades coletivas. O conhecimento aprofundado da lei e o respeito mútuo entre os condóminos são fundamentais para uma gestão eficaz e uma convivência harmoniosa no condomínio. É sempre aconselhável consultar o regulamento específico do seu condomínio e, em caso de dúvidas, procurar orientação jurídica especializada.
Lembre-se que a legislação pode sofrer atualizações, por isso é importante manter-se informado sobre possíveis alterações na lei da propriedade horizontal.
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