
5 Direitos no Condomínio: O que precisa de saber
Viver num condomínio é cada vez mais comum em Portugal e viver em comunidade envolve a partilha de espaços comuns e o cumprimento de regras que garantem uma convivência harmoniosa entre os moradores. A legislação portuguesa, através do Código Civil, define claramente os direitos e deveres dos condóminos, para assegurar uma gestão eficiente e justa do edifício. É fundamental que todos os proprietários estejam cientes dos seus direitos no condomínio para garantir uma boa convivência e uma gestão eficiente do espaço comum.

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Participação nas Assembleias de Condomínio
Os condóminos têm o direito de participar nas assembleias de condomínio, direito que consta no artigo 1432.º, onde se discutem e decidem as principais questões relacionadas com a gestão do prédio. Estes encontros permitem que os proprietários votem sobre temas como obras de manutenção, alteração de regulamentos e aprovação de orçamentos. Na impossibilidade de comparecer, é possível enviar um representante com uma procuração. Desta forma, as assembleias são o centro da democracia do condomínio, onde se garante que todas as vozes são ouvidas e que as decisões tomadas refletem os interesses da maioria.
Uso das partes comuns
Os condóminos têm o direito de utilizar as partes comuns do edifício, como jardins, elevadores, escadas e garagens. Estas áreas são essenciais para o funcionamento do prédio e para o bem-estar dos moradores, sendo, por isso, importantes para a vida quotidiana em condomínio. É necessário seguir as regras estabelecidas, mas estas áreas são extensões das frações individuais e estão disponíveis para melhorar a qualidade de vida dos residentes.
Existem casos em que certas áreas comuns podem ser de uso exclusivo de um condómino, como alguns terraços, desde que isso esteja devidamente especificado no título constitutivo. Contudo, o uso destas áreas exclusivas deve sempre respeitar o bem comum e as regras estabelecidas.
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Obras e união de frações
Os condóminos têm a liberdade de realizar obras nas suas frações, desde que estas não afetem a estrutura do prédio ou as áreas comuns. Para obras que possam ter impacto significativo no edifício, como a união de frações, é necessária a aprovação da assembleia de condóminos. Além disso, qualquer alteração que interfira com o uso das partes comuns ou a estética do prédio deve ser cuidadosamente avaliada e, em muitos casos, autorizada pelos demais condóminos. Isto inclui, por exemplo, alterações em varandas, instalação de aparelhos de ar condicionado visíveis do exterior, ou modificações que afetem a fachada do edifício.
Acessibilidade e instalação de rampas
Proprietários com mobilidade reduzida têm o direito de instalar rampas ou outros equipamentos para facilitar o acesso, como consta no Decreto-Lei n.º 163/2006. Este direito no condomínio não necessita de aprovação dos outros condóminos, desde que estejam conforme as normas técnicas e não comprometam a segurança ou estética do prédio. Este direito assegura que todos os condóminos, independentemente das suas limitações físicas, possam usufruir de uma habitação acessível e adequada às suas necessidades.
Isenção de despesas específicas
Em determinadas circunstâncias, um condómino pode ser isento de contribuir para algumas despesas do condomínio, especialmente se não beneficia diretamente de certos serviços. Por exemplo, um condómino que viva no rés do chão pode não ser obrigado a pagar pela manutenção do elevador, desde que esta isenção esteja prevista no regulamento do condomínio, ou seja, aprovada em assembleia.
Conclusão
Os direitos dos condóminos constituem um pilar fundamental na gestão e vivência em propriedade horizontal. Compreender estes é essencial para uma convivência saudável e equilibrada em ambiente de condomínio. Respeitando-os, dentro dos limites definidos pela legislação e pelo regulamento do condomínio, garante que todas as decisões tomadas favorecem o bem-estar coletivo e a manutenção do edifício.
A gestão de um condomínio é mais eficiente quando os condóminos conhecem e exercem os seus direitos de forma responsável, promovendo uma vivência mais harmoniosa e organizada para todos.
Se deseja saber mais sobre: Propriedade Horizontal: Direitos e deveres dos condóminos à luz da lei portuguesa, por favor consulte este artigo.
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