Mobilidade reduzida em condomínios: um guia prático
A realidade de viver com mobilidade reduzida em condomínios, é uma questão bastante delicada, dada a necessidade de conciliar interesses e recursos de diversos moradores. Por si só apresenta desafios diários, especialmente quando a estrutura física do lar não acompanha as necessidades de acessibilidade. No entanto, garantir a inclusão e autonomia de todos é não apenas uma questão de empatia, mas também de cumprimento da lei.
Neste artigo, apresentamos um guia prático para apoiar moradores com mobilidade reduzida em condomínios.
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Desafios diários face à mobilidade reduzida
Para indivíduos com mobilidade reduzida, tarefas simples, como sair para trabalhar ou fazer compras, podem ser exaustivas e desafiadoras sem as devidas adaptações no edifício residencial.
Existir num cenário onde cada movimento depende da ajuda de outros não apenas limita a autonomia pessoal, mas também afeta a dignidade e o bem-estar emocional.
Regulamentos de alterações estruturais e acessibilidade
As leis foram atualizadas para favorecer a autonomia e a acessibilidade, tornando mais fácil para os condóminos avançar com as reformas necessárias.
Agora, basta uma comunicação prévia de 15 dias ao administrador do condomínio para as obras de inovação e alterações que respeitem as normas técnicas de acessibilidade do prédio. No entanto, a lei exclui a reconfiguração de elevadores que já são acessíveis para cadeiras de rodas.
Consulte este artigo para mais informações.
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Responsabilidade financeira
As despesas associadas às adaptações realizadas para promover uma melhor acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida em condomínios, como rampas e plataformas elevatórias, são da responsabilidade dos condóminos que necessitam e solicitam essas alterações.
Contudo, se outros residentes desejarem usufruir dessas comodidades, devem contribuir com a sua quota parte nos custos de implementação e manutenção.
Remoção de modificações
As reformas que promovem uma melhor acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida em condomínios como rampas e plataformas podem ser removidas por condóminos que as tenham instalado e desde que exista um consenso sem causar danos ao imóvel.
A notificação prévia ao administrador deve ser feita 15 dias antes da remoção. Se a remoção for inviável, os condóminos têm o direito de recuperar o valor inicialmente investido, descontando a desvalorização pelo passar do tempo.
Direitos dos proprietários
Estas provisões legais aplicam-se apenas a proprietários e membros da família. Os arrendatários não têm direitos semelhantes e precisam negociar quaisquer alterações necessárias com o proprietário.
Conclusão
A questão da mobilidade reduzida em condomínios é um equilíbrio delicado de direitos individuais, responsabilidades coletivas e interpretações legais.
A chave para um resultado equitativo e inclusivo é um diálogo aberto e respeitoso entre moradores, administradores e, em muitos casos, proprietários de unidades arrendadas, podendo gerar assim um maior conforto às pessoas com mobilidade reduzida.
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