Mobilidade reduzida em condomínios: um guia prático

A realidade de viver com mobilidade reduzida em condomínios, é uma questão bastante delicada, dada a necessidade de conciliar interesses e recursos de diversos moradores. Por si só apresenta desafios diários, especialmente quando a estrutura física do lar não acompanha as necessidades de acessibilidade. No entanto, garantir a inclusão e autonomia de todos é não apenas uma questão de empatia, mas também de cumprimento da lei. 

Neste artigo, apresentamos um guia prático para apoiar moradores com mobilidade reduzida em condomínios.

mobilidade reduzida

Encontre aqui as ideias-chave deste artigo

Desafios diários face à mobilidade reduzida

Para indivíduos com mobilidade reduzida, tarefas simples, como sair para trabalhar ou fazer compras, podem ser exaustivas e desafiadoras sem as devidas adaptações no edifício residencial.

 Existir num cenário onde cada movimento depende da ajuda de outros não apenas limita a autonomia pessoal, mas também afeta a dignidade e o bem-estar emocional.

Regulamentos de alterações estruturais e acessibilidade

As leis foram atualizadas para favorecer a autonomia e a acessibilidade, tornando mais fácil para os condóminos avançar com as reformas necessárias. 

Agora, basta uma comunicação prévia de 15 dias ao administrador do condomínio para as obras de inovação e alterações que respeitem as normas técnicas de acessibilidade do prédio. No entanto, a lei exclui a reconfiguração de elevadores que já são acessíveis para cadeiras de rodas.

Consulte este artigo para mais informações.

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Responsabilidade financeira

As despesas associadas às adaptações realizadas para promover uma melhor acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida em condomínios, como rampas e plataformas elevatórias, são da responsabilidade dos condóminos que necessitam e solicitam essas alterações.

Contudo, se outros residentes desejarem usufruir dessas comodidades, devem contribuir com a sua quota parte nos custos de implementação e manutenção.

Remoção de modificações

As reformas que promovem uma melhor acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida em condomínios como rampas e plataformas podem ser removidas por condóminos que as tenham instalado e desde que exista um consenso sem causar danos ao imóvel

A notificação prévia ao administrador deve ser feita 15 dias antes da remoção. Se a remoção for inviável, os condóminos têm o direito de recuperar o valor inicialmente investido, descontando a desvalorização pelo passar do tempo.

Direitos dos proprietários

Estas provisões legais aplicam-se apenas a proprietários e membros da família. Os arrendatários não têm direitos semelhantes e precisam negociar quaisquer alterações necessárias com o proprietário.

Conclusão

A questão da mobilidade reduzida em condomínios é um equilíbrio delicado de direitos individuais, responsabilidades coletivas e interpretações legais. 

A chave para um resultado equitativo e inclusivo é um diálogo aberto e respeitoso entre moradores, administradores e, em muitos casos, proprietários de unidades arrendadas, podendo gerar assim um maior conforto às pessoas com mobilidade reduzida.

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