5 Particularidades em dívidas de condomínio

Dívidas de condomínio são importantes de gerir e de se manter informado sobre, quer viva em um, planeie vender a sua fração num, ou esteja a pensar comprar uma fração. Saiba 5 características e boas práticas a ter em relação a estas dívidas.

dívidas de condomínio

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Vou vender a casa, tenho de divulgar as dívidas de condomínio?

Desde dia 1 de abril de 2022, de acordo com o artigo 1424-A do Código Civil, é obrigatório divulgar as suas dividas de condomínio ao comprador.  Deve passar uma explicação escrita com todos os valores, tal como todos os respetivos prazos de pagamento.

Vou comprar uma casa, sou responsável pelas dívidas de condomínio existentes?

Não, para ser responsável pelas dividas de condomínio existente é necessário que o deixe explicitamente expresso que prescinde da declaração e deste modo aceita as dívidas da fração. Deste modo qualquer montante a ser liquidado após a compra da fração passa a ser responsabilidade do novo proprietário.

Caso não tenha prescindido da declaração não tem qualquer obrigação de pagar estas dívidas e é ilegal se as dívidas existentes não tenham sido apresentadas antes de ter feito a compra.

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Como posso evitar dívidas de condomínio?

Se vai comprar uma casa com dívidas de condomínio é importante que seja capaz de pagar essas dívidas. Se não é capaz ou tem dificuldade em liquidar essas dividas de uma só vez, é importante tentar chegar a um acordo com a assembleia do condomínio para pagar a dívida existente em prestações, ao invés de liquidar tudo de uma só vez. Outra opção é pedir uma suspenção da dívida, de modo a conseguir poupar para a pagar no futuro.

Ambas estas opções requerem aprovação em assembleia de condomínios, logo a mesma teria de ser convocada para se resolver este assunto.

As dívidas de condomínio prescrevem?

Sim, as dívidas de condomínio, como qualquer outra dívida tem um prazo de caducidade. De acordo com a alinía g) do artigo 310º do Código Civil, têm um prazo de prescrição de 5 anos.

Contudo, dívidas de condomínio referentes a despesas extraordinárias, com um caráter pontual, como por exemplo obras em uma área comum têm um prazo de prescrição de 20 anos.

O que acontece se não pagar as dívidas de condomínio?

Caso não consiga pagar as dívidas de condomínio, pode ter de enfrentar ações judiciais. Contudo a administração pode tomar duas ações antes de recorrer a esse tipo de medidas.

Primeiro, a administração pode aplicar sanções descritas no regulamento. Caso não existam sanções definidas no regulamento as sanções podem ser definidas em assembleia.

Depois a administração pode enviar cartas a avisar o proprietário das dívidas a pagar e a reforçar a disponibilidade de levar o caso a tribunal se o pagamento das dívidas não for efetuado.

 

Conclusão

Resumindo, é importante manter-se informado quanto às dívidas referentes à sua fração do condomínio tal como é importante saber aquilo que é responsável por pagar, caso esteja a pensar em vender ou comprar uma fração de um condomínio. E é especialmente importante saber gerir e saber aquilo que é capaz de suportar financeiramente e deve determinar as suas escolhas com base nisso. 

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