Manutenção de um Imóvel alugado: Quem é o Responsável?

Neste artigo visamos esclarecer as responsabilidades legais e práticas de cada parte, oferecendo orientações sobre como lidar com situações de manutenção,  destacando a importância de um contrato de arrendamento bem definido.

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O que diz a lei?

Em Portugal, a legislação é bastante clara quanto às responsabilidades das partes envolvidas no arrendamento. Os artigos 1031º e 1038º do Código Civil estipulam que o senhorio deve assegurar a realização de obras de conservação necessárias para a manutenção do imóvel em condições habitáveis. Estas incluem tanto as obras ordinárias, que são as de manutenção regular, como as extraordinárias, que podem surgir devido a danos imprevistos ou desgaste natural.

A lei também menciona que, caso o contrato de arrendamento não estabeleça disposições específicas, o senhorio é responsável por qualquer reparação necessária para garantir o uso adequado do imóvel. Contudo, quando os danos são causados por má utilização do inquilino, a responsabilidade recai sobre este último.

Responsabilidades do proprietário e do inquilino

Proprietário

O proprietário deve garantir que o imóvel esteja seguro e habitável, o que implica realizar todas as reparações necessárias, sejam estas ordinárias ou extraordinárias, de formar a manter e conservar o imóvel. Alguns exemplos destas reparações são as ordinárias, como reparação de infiltrações, manutenção de sistemas de aquecimento, elétricos e hidráulicos, e as extraordinárias, como reparações estruturais, renovação de fachadas e entre outras.

Além disso, é responsabilidade do senhorio realizar inspeções periódicas para identificar potenciais problemas antes que se tornem graves.

Inquilino

O inquilino, por sua vez, deve utilizar o imóvel de forma responsável e comunicar ao senhorio qualquer problema que necessite de reparação. É também responsável por pequenos casos de manutenção que resultem do uso diário, como substituir lâmpadas ou limpar filtros de eletrodomésticos.

Quando o imóvel é arrendado com mobiliário ou equipamentos, é essencial que o contrato especifique quem é responsável pela manutenção ou substituição destes mobiliários em caso de avaria ou desgaste.

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Em caso de obras​

Existem situações em que o inquilino pode ter que realizar obras no imóvel, mas estas devem ser previamente autorizadas pelo senhorio, exceto em casos de urgência. Se o senhorio não realizar as obras que lhe competem e estas forem urgentes, o inquilino pode executá-las e pedir reembolso. Para isso, deve comunicar previamente ao senhorio a necessidade e urgência das obras.

Em casos extremos, onde a urgência das reparações não permite atrasos, o inquilino pode proceder com as obras e ser reembolsado, desde que notifique o senhorio simultaneamente à realização das despesas. Isso é particularmente relevante em situações que possam comprometer a segurança ou habitabilidade do imóvel.

 

Conclusão

Em suma, a manutenção de um imóvel alugado requer uma compreensão clara das responsabilidades de ambas as partes envolvidas. A legislação fornece um quadro de referência, mas é através do diálogo e de um contrato de arrendamento bem estruturado que senhorios e inquilinos podem evitar desentendimentos e garantir uma relação pacífica e produtiva.

Ao definir claramente quem é responsável por cada tipo de reparação e manutenção, as partes não só protegem os seus interesses, mas também asseguram que o imóvel permaneça em boas condições, beneficiando ambas as partes a longo prazo.

Assim, investir tempo no estabelecimento de acordos claros desde o início pode poupar muito mais tempo e recursos no futuro, promovendo uma experiência de arrendamento positiva e sem surpresas desagradáveis.

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