- Serviços
Desde 6,50€ fração/mês
O melhor serviço de administração de condomínios.
Desde 35€/imóvel/mês
O melhor serviço de gestão de arrendamentos.
Poupe até 20€/mês
Deixe de pagar mais, reduza a fatura da eletricidade.
- Localização
Onde estamos no Algarve
Fazemos gestão de condomínios nestas zonas.
Onde estamos em Lisboa Sul
Fazemos gestão de condomínios nestas zonas.
Onde estamos no Porto
Fazemos gestão de condomínios nestas zonas.
Onde estamos em outras cidades
Fazemos gestão de condomínios online.
Onde estamos no Algarve
Fazemos gestão de arrendamentos nestas zonas.
Onde estamos no Porto
Fazemos gestão de arrendamentos nestas zonas.
- Recursos
Blog
Informação sobre condomínios e arrendamentos.
Fornecedores
Seja nosso parceiro e aceda a oportunidades constantes.
Missão
Comprometidos a reinventar a gestão de condomínios.
Simuladores
Estimativas à distância de uns cliques.
- IMT
- Orçamento anual
- IMI
- Votos em assembleia
Testemunhos
Esclareça as suas dúvidas sobre o nosso serviço.
Condomínios+ 0Clientes satisfeitos+ 0 %80% pedidos de informação< 0 min
- Portugal (PT)
Em Portugal, o aumento das rendas está regulado por lei e segue regras específicas. Caso esteja interessado, leia este artigo atualizado (até abril de 2025) para conhecer as principais condições que um senhorio deve cumprir para aumentar a renda.
As principais regras a cumprir estão de acordo com as seguintes questões:
Quando é que o senhorio pode aumentar a renda?
Anualmente, mas apenas com base no coeficiente de atualização de renda definido por lei.
O aumento só pode ocorrer 1 vez por ano, com aviso prévio de 30 dias, por carta registada com aviso de receção (ou outro meio legalmente admissível).
Qual é o limite do aumento?
O limite é definido pelo coeficiente de atualização anual das rendas, publicado em Diário da República.
Este coeficiente é calculado com base na inflação (IPC, Índice de Preços no Consumidor), excluindo habitação.
Coeficientes de anos recentes:
2023: 1,02 (aumento máximo de 2%)
2024: 1,0694 (aumento máximo de 6,94%)
2025: 1,0664 (aumento máximo de 6,64%
📊 Atenção ao Coeficiente Legal: A atualização anual da renda não pode ser um valor aleatório escolhido pelo senhorio. Deve basear-se exclusivamente no coeficiente de atualização divulgado todos os anos pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). Aplicar um aumento superior ao legalmente permitido invalida a atualização.
Obtenha um orçamento em 2 minutos.
Procura uma empresa que cuide do seu imóvel, encontre inquilinos e garanta o pagamento atempado das rendas? A Condoroo tem a solução.
- Cuidamos do seu imóvel.
- Encontramos inquilinos para si.
- Garantimos o pagamento atempado das rendas.

Selo DECO PROtesteObtenha um orçamento em 2 min!
Procura uma empresa que cuide do seu imóvel, encontre inquilinos e garanta
o pagamento atempado das rendas? A Condoroo tem a solução!
Como é que o aviso deve ser feito ao inquilino?
O senhorio deve:
Comunicar por escrito (preferencialmente por carta registada).
Indicar:
O novo valor da renda;
A data de início do novo valor (mínimo 30 dias após o aviso);
A referência ao coeficiente legal utilizado.
⏳ O prazo de resposta: Após receber a notificação formal de aumento de renda, o arrendatário tem 30 dias para responder. Se o inquilino não se pronunciar dentro deste prazo, a lei considera que a nova renda foi tacitamente aceite e o novo valor entrará em vigor na data indicada na carta.
E nos contratos antigos (anteriores a 1990)?
Contratos desta categoria estão sujeitos ao Regime de Transição e podem ter regras específicas de atualização gradual.
O senhorio pode propor uma transição para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano), mas há limites e proteção especial para inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência superior a 60%.
Detalhes adicionais importantes
A atualização automática da renda não é obrigatória, ou seja, o senhorio tem de notificar o inquilino; caso contrário, mantém-se o valor anterior.
Não é permitido aumentar a renda fora destas condições, exceto:
Por acordo entre as partes (por exemplo, após obras de melhoria substanciais);
Na renovação do contrato, caso o contrato preveja essa possibilidade.
📝 Nota importante para novos contratos: Se o imóvel já esteve arrendado nos últimos 5 anos, as regras impõem limites rigorosos. O valor da renda do novo contrato não pode ultrapassar o valor da última renda praticada, somado aos coeficientes de atualização legal dos últimos anos (com uma margem extra de 2%), salvo raras exceções como obras de reabilitação profunda.
Tags :
Estamos a revolucionar a gestão de condomínios na Europa. A nossa missão é tornar a experiência dos condóminos fácil e eficiente, através de gestores experientes e da automatização de tarefas. No site da Condoroo encontra toda a informação e pode pedir um orçamento em 2 minutos.
Contactos
sales@condoroo.ai
Telemóvel
+351 911 194 727
Sede
Rua Castilho 14C 5º Lisboa























