Quando é que um senhorio pode aumentar a renda?
Em Portugal, o aumento das rendas está regulado por lei e segue regras específicas. Caso esteja interessado, leia este artigo atualizado (até abril de 2025) para conhecer as principais condições que um senhorio deve cumprir para aumentar a renda.
As principais regras a cumprir estão de acordo com as seguintes questões:
Quando é que o senhorio pode aumentar a renda?
Anualmente, mas apenas com base no coeficiente de atualização de renda definido por lei.
O aumento só pode ocorrer 1 vez por ano, com aviso prévio de 30 dias, por carta registada com aviso de receção (ou outro meio legalmente admissível).
Qual é o limite do aumento?
O limite é definido pelo coeficiente de atualização anual das rendas, publicado em Diário da República.
Este coeficiente é calculado com base na inflação (IPC, Índice de Preços no Consumidor), excluindo habitação.
Coeficientes de anos recentes:
2023: 1,02 (aumento máximo de 2%)
2024: 1,0694 (aumento máximo de 6,94%)
2025: 1,0664 (aumento máximo de 6,64%
📊 Atenção ao Coeficiente Legal: A atualização anual da renda não pode ser um valor aleatório escolhido pelo senhorio. Deve basear-se exclusivamente no coeficiente de atualização divulgado todos os anos pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). Aplicar um aumento superior ao legalmente permitido invalida a atualização.
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Como é que o aviso deve ser feito ao inquilino?
O senhorio deve:
Comunicar por escrito (preferencialmente por carta registada).
Indicar:
O novo valor da renda;
A data de início do novo valor (mínimo 30 dias após o aviso);
A referência ao coeficiente legal utilizado.
⏳ O prazo de resposta: Após receber a notificação formal de aumento de renda, o arrendatário tem 30 dias para responder. Se o inquilino não se pronunciar dentro deste prazo, a lei considera que a nova renda foi tacitamente aceite e o novo valor entrará em vigor na data indicada na carta.
E nos contratos antigos (anteriores a 1990)?
Contratos desta categoria estão sujeitos ao Regime de Transição e podem ter regras específicas de atualização gradual.
O senhorio pode propor uma transição para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano), mas há limites e proteção especial para inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência superior a 60%.
Detalhes adicionais importantes
A atualização automática da renda não é obrigatória, ou seja, o senhorio tem de notificar o inquilino; caso contrário, mantém-se o valor anterior.
Não é permitido aumentar a renda fora destas condições, exceto:
Por acordo entre as partes (por exemplo, após obras de melhoria substanciais);
Na renovação do contrato, caso o contrato preveja essa possibilidade.
📝 Nota importante para novos contratos: Se o imóvel já esteve arrendado nos últimos 5 anos, as regras impõem limites rigorosos. O valor da renda do novo contrato não pode ultrapassar o valor da última renda praticada, somado aos coeficientes de atualização legal dos últimos anos (com uma margem extra de 2%), salvo raras exceções como obras de reabilitação profunda.
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