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Quando é que um senhorio pode aumentar a renda?

Em Portugal, o aumento das rendas está regulado por lei e segue regras específicas. Caso esteja interessado, leia este artigo atualizado (até abril de 2025) para conhecer as principais condições que um senhorio deve cumprir para aumentar a renda.

Aumentar a renda

As principais regras a cumprir estão de acordo com as seguintes questões:

Quando é que o senhorio pode aumentar a renda?

  • Anualmente, mas apenas com base no coeficiente de atualização de renda definido por lei.

  • O aumento só pode ocorrer 1 vez por ano, com aviso prévio de 30 dias, por carta registada com aviso de receção (ou outro meio legalmente admissível).

Qual é o limite do aumento?

  • O limite é definido pelo coeficiente de atualização anual das rendas, publicado em Diário da República.

  • Este coeficiente é calculado com base na inflação (IPC, Índice de Preços no Consumidor), excluindo habitação.

Coeficientes de anos recentes:
  • 2023: 1,02 (aumento máximo de 2%)

  • 2024: 1,0694 (aumento máximo de 6,94%)

  • 2025: 1,0664 (aumento máximo de 6,64%

📊 Atenção ao Coeficiente Legal: A atualização anual da renda não pode ser um valor aleatório escolhido pelo senhorio. Deve basear-se exclusivamente no coeficiente de atualização divulgado todos os anos pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). Aplicar um aumento superior ao legalmente permitido invalida a atualização.

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Como é que o aviso deve ser feito ao inquilino?

O senhorio deve:

  1. Comunicar por escrito (preferencialmente por carta registada).

  2. Indicar:

    • O novo valor da renda;

    • A data de início do novo valor (mínimo 30 dias após o aviso);

    • A referência ao coeficiente legal utilizado.

O prazo de resposta: Após receber a notificação formal de aumento de renda, o arrendatário tem 30 dias para responder. Se o inquilino não se pronunciar dentro deste prazo, a lei considera que a nova renda foi tacitamente aceite e o novo valor entrará em vigor na data indicada na carta.

E nos contratos antigos (anteriores a 1990)?

  • Contratos desta categoria estão sujeitos ao Regime de Transição e podem ter regras específicas de atualização gradual.

  • O senhorio pode propor uma transição para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano), mas há limites e proteção especial para inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência superior a 60%.

Detalhes adicionais importantes

  • A atualização automática da renda não é obrigatória, ou seja, o senhorio tem de notificar o inquilino; caso contrário, mantém-se o valor anterior.

  • Não é permitido aumentar a renda fora destas condições, exceto:

    • Por acordo entre as partes (por exemplo, após obras de melhoria substanciais);

    • Na renovação do contrato, caso o contrato preveja essa possibilidade.

📝 Nota importante para novos contratos: Se o imóvel já esteve arrendado nos últimos 5 anos, as regras impõem limites rigorosos. O valor da renda do novo contrato não pode ultrapassar o valor da última renda praticada, somado aos coeficientes de atualização legal dos últimos anos (com uma margem extra de 2%), salvo raras exceções como obras de reabilitação profunda.

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