Como lidar com barulho excessivo e perturbações no seu condomínio

Viver em condomínio oferece muitas comodidades, mas também apresenta desafios únicos, especialmente quando se trata de barulho excessivo e perturbações. Seja proveniente dos seus próprios vizinhos, de obras ou de eventos festivos, o barulho excessivo pode afetar o bem-estar dos moradores. Compreender como lidar com este barulho excessivo de forma eficaz é essencial para manter um ambiente harmonioso e respeituoso. 

Neste artigo, exploraremos os diferentes tipos de ruídos perturbadores e estratégias práticas, considerando o enquadramento legal em Portugal, para ajudar a gerir barulho excessivo em condomínios.

barulho excessivo

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Ruído dos vizinhos e de animais de estimação

O barulho excessivo causado por vizinhos ou animais de estimação em condomínios é uma questão comum. O Regulamento Geral de Ruído em vigor em Portugal não estabelece uma proibição direta sobre o horário em que é proibido fazer barulho. O que faz é fixar horários em que está prevista a atuação policial em caso de queixa de barulho dos vizinhos. Este horário é fixado entre as 23h e as 07h pelo que, entre este horário, em caso de se sentir incomodado com o barulho de vizinhos, está no seu direito para chamar as autoridades e solicitar que estas atuem no sentido de cessar a fonte de ruído.

Como lidar neste caso?

Todos nós já estivemos de ambos os lados da moeda: já fizemos barulho e já fomos incomodados com o ruído alheio. Por isso primeiramente, aborde o vizinho de forma amigável e explique como o ruído está a afetar o seu bem-estar. Muitas vezes, as pessoas não estão cientes do incómodo que causam. Seguidamente, se possível, considere a mediação com a ajuda do administrador do condomínio para encontrar uma solução pacífica. 

Por fim, se o problema persistir, a solução é chamar as autoridades policiais,  a PSP ou  a GNR, mais próxima da sua residência. Estas atuarão de acordo com o estipulado na lei, acabando imediatamente com o barulho (se for entre as 23h e as 7h) ou dando um prazo para que cessem com o ruído (entre as 7h e as 23h).

 

Ruído de obras no prédio

As obras em condomínios são um grande fator para a existência de desintendimentos devido ao barulho excessivo. Estas devem seguir horários específicos para minimizar o impacto sonoro nos moradores. Em Portugal, é proibido realizar obras entre as 20h00 e as 08h00 nos dias úteis, bem como aos sábados, domingos e feriados.

Como lidar neste caso?

O responsável pela obra deve informar os moradores sobre a duração e os horários das obras. Portanto, primeiramente, verifique se essas informações estão disponíveis e são respeitadas. Caso as obras ocorram fora do horário permitido, tente resolver a situação através do diálogo com o responsável pela obra e chegar a uma solução que satisfaça ambos os intervenientes. No caso do diálogo não resolver, chame as autoridades policiais, PSP ou a GNR. As autoridades podem suspender as obras e comunicar a ocorrência à câmara municipal para aplicação de coimas.

 

 

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Ruído de festas, espetáculos, feiras e mercados

Eventos como festas e feiras são regulados para evitar perturbações e lidar com o barulho excessivo. Estes eventos são proibidos de gerar ruído em qualquer horário, salvo se autorizado por meio de uma licença especial de ruído emitida pela câmara municipal.

Como lidar neste caso?

Antes de qualquer ação, verifique junto com a câmara municipal se o evento tem uma licença de ruído válida e, se sim, qual o horário autorizado. Se o evento estiver a causar incómodo, mas em cumprimento com as licenças, tente conversar com os organizadores para ajustar o volume ou o horário. Em caso de incumprimento, a PSP ou a GNR podem ser chamadas para atuar. A partir daí as autoridades devem comunicar à Câmara Municipal,que deverá depois dar início ao procedimento de contraordenação e aplicação das coimas. No caso de pessoas coletivas, estas coimas podem variar entre 2000 e 18 000 euros.

Conclusão

Gerir barulho excessivo e perturbações em condomínios requer uma abordagem equilibrada que combine regras claras, comunicação aberta e um compromisso com o respeito mútuo. A chave para um convívio harmonioso está na implementação de estratégias bem definidas e na compreensão dos direitos legais de cada morador. Ao estabelecer diretrizes claras e incentivar o diálogo, é possível criar um ambiente onde todos possam desfrutar da sua casa em paz. Promover a cooperação e o entendimento entre os residentes não só resolve conflitos, mas também fortalece o senso de comunidade. 

Assim, os condomínios podem transformar-se em espaços mais harmoniosos e agradáveis para todos os seus habitantes, onde a convivência pacífica é a norma e não a exceção.

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