Apoios a condomínios no Funchal em 2026 cruzam o quadro municipal de reabilitação/Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) (incluindo o Regulamento n.º 325/2025, regime transitório de prorrogação de isenção de IMI para prédios objeto de reabilitação) com o EBF 45.º e a taxa reduzida de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 4% na Região Autónoma da Madeira. Base legal da taxa: art. 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M (em vigor desde 1/10/2024), clarificado pelo Ofício Circulado n.º 25045/2024 — taxa reduzida 4%, intermédia 12%, normal 22%. As empreitadas que se enquadrem nas verbas 2.23 e 2.27 da Lista I do CIVA beneficiam, quando a operação se considera efetuada na RA Madeira, dessa taxa reduzida regional de 4%. Arquitetura de terraços, basalto e caiado. Encerrado: Fundo Ambiental / Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para condomínios residenciais.
Estado dos apoios a condomínios no Funchal a 27 de outubro de 2026
Em resumo
- IVA 4% regional nas operações Lista I elegíveis (incl. 2.23/2.27 quando aplicáveis).
- Reg. 325/2025 (prorrogação IMI reabilitação) — ler elegibilidade antes da ata.
- EBF 45.º com reconhecimento municipal; IHM em regimes específicos (ex. 2.18), não como fundo genérico.
- Encerrado: Fundo Ambiental / Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para condomínios residenciais. Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU) 2030 e a linha do Banco Português de Fomento estão em preparação.
1. IVA 4% no Funchal
Na ata, cite DLR 6/2024/M e Ofício Circulado 25045/2024. Confirme com o contabilista o enquadramento 2.23 (ARU) e/ou 2.27 (habitação). Os apoios a condomínios no Funchal falham quando alguém copia a taxa de 6% do continente.
2. Terraços e basalto
Orçamente contenções, impermeabilização de terraços e tratamento de pedra vulcânica. Inclua a imagem urbana madeirense na memória descritiva.
3. Checklist
- Perímetro Área de Reabilitação Urbana (ARU) / enquadramento municipal. 2. Ler Reg. 325/2025. 3. Estado inicial. 4. Ata com IVA 4%. 5. Reconhecimento. 6. Obra → Finanças.
4. Condoroo
A Condoroo (administração de condomínios no Funchal) prepara atas. Contas: só visualização. Os apoios a condomínios no Funchal são municipais/regionais/EBF primeiro.
5. Nacional / regional e vizinhos
6. Riscos e síntese
- Não aplique a taxa de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de 6% por engano: no Funchal a taxa regional elegível é de 4% e a diferença fica a cargo do condomínio.
- Não ignore o Regulamento n.º 325/2025: confirme a elegibilidade transitória de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) antes da ata.
- Não conte com apoios do Fundo Ambiental para o prédio: as candidaturas para condomínios residenciais estão encerradas e o condomínio ficaria a contar com uma receita que não existe.
Segurança, acessibilidade e eficiência energética
Sempre que o regulamento e a ARU o permitirem, alinhe a obra com acessibilidade, eficiência energética e eliminação de riscos. Os apoios a condomínios no Funchal ganham quando a pasta mostra melhora real de desempenho, não só cosmética de fachada.
Apêndice operacional Condoroo
Trate este guia como checklist de assembleia, não como parecer jurídico ou fiscal. Em Funchal, cruze perímetro ARU, orçamento, tesouraria e vistorias. Peça confirmação escrita ao município. A Condoroo organiza atas; o condomínio decide e o município reconhece. Os apoios a condomínios no Funchal dependem deste rigor.
Reg. 325/2025 na pasta
Extraia elegibilidade e prazos. Não prometa prorrogação sem ler o texto. Os apoios a condomínios no Funchal exigem esta leitura.
Terraços
Impermeabilização e segurança em encosta. Dois orçamentos adjudicáveis.
Assembleia
IVA 4% (DLR + OC 25045); Reg. 325/2025; EBF; custo. Os apoios a condomínios no Funchal fecham com este quadro.
Boas práticas de arquivo e follow-up
- Guarde plantas ARU, requerimentos, vistorias, faturas e pareceres numa pasta digital partilhada com a administração.
- Registe na ata cada marco (pedido, resposta, vistoria, adjudicação, conclusão, reconhecimento).
- Releia anualmente o site da Câmara e a publicitação de IMI antes do orçamento ordinário.
- Não cite programas nacionais ou regionais sem verificar se o aviso está aberto e se o beneficiário é o condomínio.
- Mantenha o fundo de reserva alinhado com o plano de obras a 3–5 anos, independentemente do benefício fiscal.
Checklist rápida antes da convocatória
- mapa ARU impresso ou em PDF.
- orçamentos adjudicáveis (mínimo dois).
- Proposta de reforço de fundo de reserva.
- Contacto do serviço municipal de reabilitação.
- Nota clara sobre o que está encerrado a nível nacional (Fundo Ambiental / Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)).
- Nota clara sobre taxas de IVA aplicáveis (continente 6% vs regiões autónomas 4%, quando elegível).
Leitura fina do regulamento local
Além do EBF e do CIVA, leia o regulamento municipal de taxas e qualquer edital de IMI do ano em curso. Em Funchal, a diferença entre o que a lei nacional/regional permite e o que o município regulamenta nas taxas de ocupação de via pública, vistorias ou licenciamento pode alterar o custo líquido da empreitada. Peça ao administrador um quadro com taxas estimadas. Inclua no caderno de encargos o prazo realista de andaimes. Só depois feche a adjudicação.
Encerramento da deliberação
Antes de votar, releia o mapa ARU, o contacto municipal e a lista do que está encerrado a nível nacional. Confirme a vigência da ORU e o modelo de requerimento em vigor. Arquive protocolos e pareceres enquanto durar qualquer isenção de IMI. Reavalie anualmente se o enquadramento dos apoios a condomínios no Funchal mudou por edital ou alteração de perímetro.
Guarde também o contacto do contabilista e do técnico responsáveis pelo dossiê no Funchal.
Perguntas frequentes
Qual a taxa de IVA nas obras na Madeira?
A taxa reduzida regional é 4% desde 1/10/2024 (DLR 6/2024/M, art. 21.º; Ofício Circulado 25045/2024). Aplica-se às operações da Lista I efetuadas na RA Madeira — incluindo, quando se enquadrem, as verbas 2.23 e 2.27.
O Regulamento 325/2025 interessa?
Sim: o município publicou regime transitório de prorrogação de isenção de IMI para prédios objeto de reabilitação. Leia o texto e confirme elegibilidade antes da ata.
Quem certifica habitação na Madeira?
Em regimes específicos, a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira pode intervir (ex. verba 2.18). Não assuma que isso financia a fachada do condomínio.
Não conte com apoios do Fundo Ambiental para o prédio: as candidaturas para condomínios residenciais estão encerradas.?
Não.
A Condoroo gere contas bancárias?
Não. Só visualização.
Arquitetura madeirense conta?
Sim: terraços, basalto e caiado devem constar da memória descritiva.























