Parques infantis nos Condomínios: Regras a saber para bom funcionamento

Parques infantis nos condomínios são uma grande vantagem, proporcionando às crianças um espaço ao ar livre para brincadeiras e interações social. No entanto, a falta de manutenção desses espaços pode transformá-los em armadilhas perigosas. Por isso, é essencial seguir normas de segurança específicas para garantir um ambiente seguro e divertido.

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Localização dos parques infantis nos condomínios

Parques infantis nos condomínios devem ter uma localização cuidadosamente escolhida. Devem estar em zonas tranquilas, longe de vias de circulação e áreas de carga e descarga de modo a evitar acidentes e facilitar a comunicação. Além disso, é fundamental que esses espaços possuam boas condições de drenagem e estejam acessíveis a serviços de socorro. O acesso deve ser bem sinalizado e iluminado, garantindo que todos possam desfrutar do parque.

Para evitar riscos, os parques infantis devem ser protegidos do trânsito de veículos através de barreiras físicas ou vedações. As distâncias mínimas são, de acordo com o Artigo 7º, as seguintes:

  • 10 metros de vias de acesso local e estacionamentos (5 metros se a velocidade for controlada)
  • 20 metros de vias de distribuição local
  • 50 metros de vias de tráfego intenso

Essas medidas ajudam a prevenir acidentes, garantindo que as crianças brinquem longe do perigo dos veículos. 

Equipamentos e Medidas de Segurança nos Parques Infantis

Cada equipamento no parque infantil deve seguir normas específicas:

  • Escorregas: A velocidade da descida deve ser reduzida no final da trajetória, e as curvas devem ser limitadas, de modo a não provocarem acidentes devidos ao ressalto ou à projeção para fora da trajetória. (Artigo 19.º)
  • Baloiços: Precisam de sistemas de amortecimento de choque para prevenir lesões. (Artigo 20.º)
  • Insufláveis: Devem cumprir rigorosas normas de segurança quanto à instalação e manutenção e deve ser garantida vigilância permanente e assistência dos utilizadores por pessoal técnico. (Artigo 21.º)
  • Trampolins: Devem garantir vigilância permanente e assistência dos utilizadores por pessoal técnico. (Artigo 22.º)
  • Skate, patins, trotinetes, etc : Deve ser obrigatório o uso de equipamento de proteção e desaconselhado para menores de seis anos. (Artigo 23.º)

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Responsabilidades e Manutenção nos Parques Infantis

A responsabilidade pela instalação, utilizaçãomanutenção e condições higiossanitárias dos parques infantis recai sobre o condomínio. É crucial seguir as instruções do fabricante e as normas aplicáveis, garantindo a manutenção regular e inspeções frequentes dos equipamentos e superfícies de impacto.

De acordo com o Artigo 30.º, deve-se manter um livro de inspeção e manutenção, registando todos os detalhes sobre os equipamentos, programas de manutenção, inspeções, reclamações e acidentes. Os equipamentos e superfícies de impacto instalados nos espaços de jogo e recreio devem ser objeto, de inspeção “visual de rotina”, efetuada diariamente, e de inspeção “operacional”, efetuada mensalmente.

Proteção Legal e Fiscalização nos Parques Infantis dos condomínios

Em caso de acidente, o condomínio deve possuir um seguro de responsabilidade civil, com cobertura mínima de 350 mil euros, para danos corporais causados por falhas no parque infantil (Artigo 31.º). A fiscalização dos parques em condomínios é realizada pelas câmaras municipais locais, ou pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) quando se trata de espaços públicos ou geridos por autarquias (Artigo 35.º).

Parque infantil condomínio.

Excerto (opcional)

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Conclusão

Garantir a segurança nos parques infantis dos condomínios é uma responsabilidade coletiva que envolve a observação de várias normas e regulamentos. Com uma abordagem cuidadosa e proativa, é possível criar um ambiente que não apenas protege, mas também promove o bem-estar e o desenvolvimento das crianças.

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