
Contrato de Arrendamento: Impostos a pagar pelo inquilino
Arrendar uma casa envolve mais do que apenas pagar a renda mensal ao senhorio. Muitas vezes, os inquilinos desconhecem as obrigações fiscais associadas ao contrato de arrendamento. Neste artigo, explicamos quais os impostos que um inquilino pode ter de pagar!

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Imposto de Selo
O Imposto de Selo é um dos principais encargos fiscais no arrendamento. Este imposto incide sobre o valor da renda e corresponde a 10% do montante mensal.
- A obrigação de pagar o Imposto do Selo recai sobre o inquilino.
- No entanto, na prática, o senhorio pode tratar da liquidação e incluir esse custo na renda.
O imposto deve ser pago pelo inquilino através do Portal das Finanças, num prazo de 30 dias após a assinatura do contrato de arrendamento.
Dedução de Rendas no IRS
Os inquilinos podem deduzir parte do valor das rendas pagas referentes ao contrato de arrendamento no seu IRS.
Quem pode beneficiar?
- Qualquer inquilino que tenha um contrato de arrendamento devidamente registado nas Finanças.
- A dedução aplica-se apenas a contratos para habitação própria e permanente.
Quanto se pode deduzir?
- Os inquilinos podem deduzir 15% do valor das rendas pagas ao longo do ano, até um limite máximo de 502€.
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IVA no arrendamento
O arrendamento habitacional não está sujeito a IVA, mas há algumas exceções:
- Se a casa for arrendada para uso comercial (escritório, loja, etc.), o senhorio pode cobrar 23% de IVA.
- Se o arrendamento for de curta duração, por exemplo Airbnb, pode haver incidência de IVA, dependendo do enquadramento fiscal.
Se o contrato for para habitação permanente, o inquilino não precisa de pagar IVA.
Custos Extra: IMI e Condomínio
Embora o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) seja uma responsabilidade do senhorio, em alguns casos pode haver tentativas de o repassar para o inquilino.
O inquilino tem de pagar IMI?
Não. O pagamento do IMI é um dever do proprietário do imóvel.
Se um senhorio tentar repassar esse custo, o inquilino pode recusar, pois a lei não permite essa prática.
E as despesas de condomínio?
- Se o contrato mencionar que o inquilino deve pagar condomínio, essa despesa pode ser exigida.
- No entanto, despesas extraordinárias (ex.: obras no prédio) devem ser suportadas pelo senhorio.
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