white 150x150 1 Administração de condomínios em 2025: alterações legais

Administração de condomínios em 2025: alterações legais

A administração de condomínios em 2025 está cada vez mais exigente, fruto das alterações legais, da digitalização obrigatória e da crescente necessidade de transparência e organização. Este artigo reúne todas as mudanças relevantes, obrigações legais e boas práticas essenciais para uma gestão condominial eficaz.
Se tem responsabilidades na administração do seu prédio — ou simplesmente quer garantir que tudo está em conformidade — este guia é para si.

Administração de condomínios

Encontre aqui as ideias-chave deste artigo

Comunicação digital

💻 A comunicação digital transformou-se num elemento estruturante na administração de condomínios em 2025. A legislação portuguesa e as melhores práticas recomendam, cada vez mais, o uso de meios eletrónicos para garantir eficiência, transparência e segurança nas interações entre o administrador e os condóminos.

⚖️ Evolução legal recente e enquadramento normativo
A Lei n.º 75/2013, que regula o regime da propriedade horizontal, tem vindo a ser atualizada para se adaptar ao contexto digital. Em particular:

  • 📩 Envio de convocações e notificações por meios digitais: desde que exista acordo entre as partes ou costume do condomínio, pode efetuar-se a comunicação através de email ou plataformas digitais, com validade jurídica equiparada à carta registada, conforme o artigo 1435.º do Código Civil.

  • 🔐 Requisitos para validade das comunicações digitais: deve garantir-se a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo, geralmente via sistemas de assinatura digital qualificada.

  • 🛡️ Proteção de dados pessoais: de acordo com o RGPD, o administrador deve assegurar o tratamento correto, confidencialidade e segurança dos dados pessoais recolhidos para efeitos de comunicação.

Além da lei, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) impõe obrigações específicas que afetam a gestão dos contactos digitais, incluindo a necessidade de consentimento explícito para envio de comunicações e a garantia do direito ao acesso, retificação e apagamento.


🚀 Benefícios da comunicação digital na gestão condominial

BenefícioDescrição detalhada
⚡ RapidezPermite a distribuição instantânea de informações, evitando atrasos comuns no correio tradicional.
💰 Redução de custosElimina gastos com impressão, papel, envelopes, selo e deslocações, otimizando o orçamento do condomínio.
🌐 Acessibilidade e mobilidadeOs condóminos podem consultar documentos, atas e notificações a qualquer hora e local, via dispositivos móveis.
🔍 Transparência e registo documentalFacilita o acesso ao histórico das comunicações, fortalecendo a confiança e a participação ativa.
🌱 Sustentabilidade ambientalDiminui significativamente o consumo de papel e a pegada ecológica do condomínio.

🛠️ Principais ferramentas e tecnologias para comunicação digital
Para assegurar uma comunicação digital eficaz e segura, recomenda-se a utilização das seguintes tecnologias:

  • Sistemas de gestão condominial integrados: permitem centralizar todas as operações, como emissão de convocatórias, gestão financeira, votações e arquivo de documentos. Exemplos reconhecidos no mercado incluem CondoManager, GestCondomínios e eCondo.

  • Plataformas de votação eletrónica certificada: essencial para assembleias virtuais, garantindo o anonimato e autenticidade dos votos, conforme a legislação.

  • Aplicações móveis para condóminos: facilitam a comunicação direta, reportes de problemas (ex: avarias, limpeza) e consultas rápidas, promovendo maior envolvimento.

  • Assinaturas eletrónicas qualificada e certificados digitais: asseguram a validade legal dos documentos e decisões tomadas remotamente.

  • Sistemas de backup e encriptação: protegem os dados contra perda ou ataques cibernéticos, crucial para a conformidade com o RGPD.


⚠️ Principais desafios e como superá-los
Apesar dos inúmeros benefícios, a comunicação digital na administração de condomínios pode enfrentar alguns obstáculos:

  1. Atualização constante dos contactos digitais: É vital que os condóminos mantenham os seus dados de contacto sempre atualizados. A falta de atualização pode gerar falhas na receção de informações importantes.

  2. Inclusão digital: Alguns condóminos podem não ter competências digitais ou acesso facilitado à internet. O administrador deve assegurar meios alternativos (ex: comunicação impressa) para garantir a inclusão de todos.

  3. Segurança e privacidade: A gestão de dados pessoais exige rigorosos protocolos de segurança, com encriptação, backups regulares e formação em cibersegurança para administradores.

  4. Gestão da resistência à mudança: É frequente existir resistência à digitalização. A realização de sessões de esclarecimento, tutoriais e apoio prático podem facilitar a adaptação.

  5. Cumprimento legal rigoroso: É imprescindível acompanhar a evolução legislativa para garantir que todas as comunicações eletrónicas respeitam os requisitos legais de validade e proteção de dados.


📊 Comparativo entre comunicação tradicional e digital

CritérioComunicação Tradicional (Papel)Comunicação Digital
Tempo de entregaDias ou semanasSegundos ou minutos
Custos associadosElevados (papel, impressão, correio)Baixos (plataformas, emails)
RastreabilidadeLimitada, com riscos de extravioAlta, com registo automático e comprovativo de receção
Sustentabilidade ambientalElevado impactoBaixo impacto
Acesso à informaçãoLimitado ao local físicoPermanente e remoto, via múltiplos dispositivos

 💡 Dica Condoroo
Invista numa plataforma digital integrada e certifique-se de que todos os condóminos participam numa formação simples sobre o seu uso. Esta medida aumenta a transparência, agiliza processos e reduz significativamente conflitos, promovendo uma gestão condominial moderna e eficiente.

Mantenha as suas informações atualizadas

🗂️ Manter as informações pessoais e de contacto atualizadas é um dos aspetos mais cruciais para garantir uma administração de condomínios eficiente e em conformidade com a legislação vigente em 2025. A atualização contínua dos dados permite que o administrador comunique eficazmente com os condóminos, assegurando que todas as notificações, convocatórias e documentos relevantes chegam ao destino correto, evitando atrasos ou falhas de comunicação que podem gerar conflitos ou até implicações legais.


🔍 Porquê é tão importante manter as informações atualizadas?

  • Comunicação eficaz: Dados incorretos ou desatualizados podem impedir a receção de avisos importantes, como convocações para assembleias, avisos de manutenção ou avisos urgentes.

  • Cumprimento legal: O administrador tem a obrigação legal de manter um cadastro atualizado, conforme o artigo 1435.º do Código Civil, sendo a responsabilidade do condómino comunicar qualquer alteração.

  • Segurança e responsabilidade: Em caso de situações de emergência (incêndios, inundações, reparações urgentes), é fundamental que o condomínio consiga contactar rapidamente todos os moradores.

  • Transparência e confiança: Uma base de dados atualizada fortalece a confiança entre condóminos e administração, garantindo que as decisões são tomadas com conhecimento real e atual.


📝 Que informações devem estar sempre atualizadas?

InformaçãoImportância
📧 EmailCanal principal para a maioria das comunicações digitais.
📞 Telefone fixo e móvelEssencial para contactos diretos e em situações de urgência.
🏠 Morada da fraçãoPara notificações formais e correspondência postal.
🆔 Identificação do condóminoNome completo, número de identificação fiscal, dados bancários para quotas.
👥 Número de moradoresInformação útil para gestão e emergências.
  1. Comunicação imediata: Sempre que existirem alterações nos dados pessoais, o condómino deve informar imediatamente o administrador.

  2. Registo formal: Recomenda-se que a comunicação de atualizações seja feita por escrito, preferencialmente via email ou plataforma digital, para criar um registo comprovativo.

  3. Auditorias periódicas: O administrador deve promover ações anuais ou semestrais para rever e validar os dados, solicitando aos condóminos a confirmação das suas informações.

  4. Privacidade garantida: O tratamento dos dados deve cumprir rigorosamente o RGPD, garantindo a segurança e confidencialidade.

💡Dica Condoroo 
Para facilitar a atualização de dados, implemente um formulário digital simples e seguro, acessível 24/7, onde cada condómino possa gerir e atualizar autonomamente as suas informações. Esta solução promove a autonomia e reduz o tempo do administrador em tarefas burocráticas.

Obtenha um orçamento em 2 min!

Procura uma empresa de gestão de condomínios de referência e 

com qualidade no atendimento ao cliente?

Comunicação é a chave: reportar a venda da sua fração

🔑 A venda de uma fração num condomínio é um evento que exige comunicação rigorosa e imediata para garantir a correta atualização dos registos e o bom funcionamento da administração condominial em 2025. Reportar atempadamente a transação é fundamental para que o condomínio tenha sempre um cadastro atualizado, permitindo a gestão eficaz das quotas, notificações e responsabilidades associadas à nova propriedade.

📝 Obrigatoriedade legal de comunicação da venda
De acordo com o artigo 1435.º do Código Civil, o condómino que alienar a sua fração deve informar o administrador do condomínio sobre a venda, identificando o novo proprietário. Esta comunicação permite:

  • 📄 Atualizar a lista de condóminos, essencial para a gestão das quotas e notificações.

  • 🏢 Evitar problemas relacionados com a responsabilidade pelo pagamento das quotas condominiais.

  • 🔍 Facilitar o contacto direto com o novo proprietário para eventuais assuntos urgentes ou administrativos.


🚦 Consequências da não comunicação
A falta de comunicação da venda pode originar:

  • 📉 Cobranças indevidas ao antigo proprietário ou atrasos na cobrança ao novo.

  • ⚖️ Responsabilidades legais para o vendedor, que pode continuar a ser considerado responsável pelas quotas vencidas.

  • 🕵️‍♂️ Dificuldades na gestão e atualização da assembleia de condóminos, com potenciais irregularidades nas votações e decisões.


🔄 Procedimentos recomendados para reportar a venda da fração

  1. Comunicação formal ao administrador: Deve ser feita preferencialmente por escrito (email, carta registada ou plataforma digital), contendo os dados do novo proprietário.

  2. Entrega da documentação comprovativa: Contrato de compra e venda, escritura pública ou outro documento legal que comprove a transferência da propriedade.

  3. Atualização dos contactos: Fornecer dados de contacto do novo proprietário para inclusão no cadastro do condomínio.

  4. Registo na assembleia: É recomendável que a transferência seja comunicada e validada na assembleia de condóminos, garantindo transparência.


📌 Importância para o novo proprietário
O comprador deve, desde logo, certificar-se de que a administração do condomínio está informada da sua aquisição para:

  • 📆 Receber corretamente as convocatórias e notificações futuras.

  • 💳 Assumir as responsabilidades financeiras, incluindo quotas normais e extraordinárias pendentes.

  • 🛠️ Estar ciente dos regulamentos internos, normas e eventuais obras ou projetos em curso.

💡 Dica Condoroo 
Antes de concluir a compra, solicite à administração do condomínio uma Declaração de Não Dívida atualizada, garantindo que a fração não possui encargos pendentes que possam recair sobre si após a aquisição.

Declaração de não dívida: um documento crucial para venda da casa

📃 A declaração de não dívida ao condomínio é, em 2025, um documento essencial em qualquer processo de transmissão de propriedade de uma fração autónoma. Este comprovativo, emitido pelo administrador do condomínio, atesta que o condómino alienante não possui dívidas relativamente às despesas comuns do edifício, assegurando transparência e segurança jurídica para comprador e vendedor.

📌 O que é a declaração de não dívida?
É um documento escrito, assinado pelo administrador, que certifica que determinada fração está livre de quaisquer encargos ou dívidas perante o condomínio à data da sua emissão. Esta declaração:

  • Protege o comprador de encargos ocultos.

  • Salvaguarda o vendedor, demonstrando boa-fé.

  • Facilita o processo de escritura, sendo cada vez mais solicitada por notários e advogados.


⚖️ Enquadramento legal em 2025
A Lei n.º 8/2022, que alterou o regime da propriedade horizontal, tornou obrigatória, desde 10 de abril de 2022, a apresentação da declaração de não dívida no ato de celebração da escritura de compra e venda.

🔎 O que a lei determina:

  • O administrador tem 10 dias úteis para emitir o documento após a solicitação formal do condómino.

  • A declaração deve incluir:

    • O montante de todas as quotas em dívida, se existirem;

    • O valor de eventuais contribuições extraordinárias aprovadas;

    • A existência de processos judiciais em curso relacionados com a fração;

    • A identificação da fração e do titular.

⚠️ Nota: Se o administrador se recusar a emitir o documento sem motivo válido, o vendedor pode recorrer ao tribunal ou apresentar queixa na assembleia de condóminos.

🧾 Exemplo de modelo de declaração de não dívida

Condomínio do Edifício Jardim do Norte

Declaração de Não Dívida

Declara-se, para os devidos efeitos legais, que à data de hoje (09/06/2025), a fração autónoma designada pela letra “B”, localizada no 2.º andar do prédio sito na Rua das Amoreiras, n.º 45, em Lisboa, inscrita na matriz predial sob o artigo 12345, não possui qualquer dívida referente a quotas ordinárias, extraordinárias ou outras contribuições ao condomínio.

Esta declaração é emitida a pedido do senhor(a) João Silva, titular da referida fração, para efeitos de alienação da mesma.

Lisboa, 09 de junho de 2025

O Administrador,

(assinatura e carimbo)

🛠️ Como obter a declaração de não dívida

  1. Solicitação formal: Deve ser feita por escrito (email, carta ou via plataforma digital) ao administrador, com identificação da fração e do proprietário.

  2. Emissão em 10 dias úteis: O prazo começa a contar a partir da receção do pedido.

  3. Custo: Pode estar previsto no regulamento do condomínio um custo simbólico para emissão do documento, geralmente entre 5 e 20 euros.

  4. Verificação de pendências: Antes de solicitar, é recomendável confirmar se existem valores em atraso e regularizá-los.


📉 E se existirem dívidas?
Caso a fração tenha dívidas, o administrador deve emitir declaração com menção expressa dos valores em falta, discriminando:

  • Quotas vencidas e não pagas;

  • Multas ou penalizações (se aprovadas em assembleia);

  • Encargos futuros já aprovados (ex: fundo de obras).

O comprador, nestas circunstâncias, pode:

  • Exigir a regularização prévia;

  • Negociar o valor da compra com base nas dívidas;

  • Assumir a dívida, desde que expressamente aceite em escritura (com risco jurídico).

💡 Dica Condoroo 
Peça a declaração de não dívida com pelo menos 2 semanas de antecedência em relação à escritura. Assim, evita atrasos e garante tempo para resolver eventuais divergências ou pendências antes de concluir a venda.

Responsabilidade pelas área comuns

🏢 Na administração de condomínios, a responsabilidade pelas áreas comuns é um tema central, com implicações legais, financeiras e práticas para todos os condóminos. Em 2025, a gestão eficiente e justa das partes comuns do edifício continua a ser um dos maiores desafios enfrentados por administradores e condóminos, exigindo clareza na legislação, transparência na administração e participação ativa de todos.

🧭 O que são áreas comuns?
As áreas comuns são todos os espaços do edifício que não pertencem exclusivamente a uma fração autónoma, e que, por isso, estão sob propriedade conjunta de todos os condóminos, na proporção do valor das suas frações.

🔹 Exemplos típicos de áreas comuns:

  • 📶 Escadas, corredores e átrios;

  • 🛗 Elevadores;

  • 🚪 Portas de entrada e portões;

  • 🌿 Jardins, pátios, telhados e terraços de cobertura;

  • 🔌 Instalações elétricas e hidráulicas comuns;

  • 🗄️ Arrecadações comuns e casas de lixo;

  • 🚗 Garagens partilhadas.


⚖️ Enquadramento legal
O regime jurídico da propriedade horizontal (Código Civil, artigos 1420.º a 1438.º) estabelece que:

  • A responsabilidade pela manutenção, reparação e conservação das áreas comuns é de todos os condóminos.

  • As decisões sobre intervenções nas áreas comuns devem ser tomadas em assembleia de condóminos.

  • O custo das intervenções é suportado na proporção do valor das respetivas frações, salvo disposição em contrário no título constitutivo.


📊 Tabela de responsabilidade das áreas comuns

Tipo de IntervençãoQuem decide e quem paga?
🧹 Limpeza e manutenção regularDecidido pelo administrador. Pago por todos os condóminos proporcionalmente.
🔧 Obras de conservação (ex: infiltrações)Requer aprovação em assembleia (maioria simples ou qualificada). Pago por todos.
🛑 Obras urgentes (ex: fuga de gás)Decisão imediata do administrador. Depois ratificada em assembleia. Pago por todos.
🔄 Melhorias (ex: vídeo vigilância)Requer aprovação por 2/3 dos votos e permissão legal. Pago por todos, salvo isenção.

💡 Nota: Os condóminos que não utilizam determinada área comum (ex: garagem) não estão automaticamente isentos de pagar, a menos que haja cláusula no título constitutivo ou deliberação unânime em assembleia.

🔍 Responsabilidade civil e penal

  • Acidentes nas áreas comuns: Se ocorrer um acidente (ex: queda nas escadas por piso escorregadio), a responsabilidade poderá recair sobre o condomínio.

  • Falhas de manutenção: O administrador pode ser responsabilizado se não cumprir as suas obrigações de conservação e segurança.

  • Uso indevido: Qualquer condómino que danifique áreas comuns pode ser obrigado a pagar os prejuízos causados.


🧰 Boas práticas na gestão das áreas comuns

  1. Contratos de manutenção regulares: Para elevadores, sistemas elétricos, extintores, etc.

  2. Relatórios de inspeção periódica: Técnicos certificados devem avaliar estruturas, coberturas, canalizações e fachadas.

  3. Seguros multirriscos condomínio: Devem cobrir áreas comuns e responsabilidade civil do administrador e condóminos.

  4. Livro de ocorrências digital: Ferramenta que permite registar problemas e solicitações dos condóminos de forma transparente.

  5. Fundos de reserva adequados: Devem ser reforçados para garantir resposta rápida em caso de avarias ou obras urgentes.

Dica Condoroo 💡
Implemente um plano anual de manutenção preventiva das áreas comuns com calendário, orçamento estimado e parceiros técnicos recomendados. Este planeamento evita surpresas desagradáveis, reduz custos e valoriza o edifício a longo prazo.

Quotas extraordinárias

💰 No âmbito da administração de condomínios, as quotas extraordinárias representam um instrumento financeiro indispensável para responder a situações excecionais. Em 2025, com o aumento dos custos de manutenção, energia e serviços, bem como a exigência crescente em termos de segurança e sustentabilidade, o recurso a este tipo de contribuições tem vindo a tornar-se mais frequente e relevante.

📌 O que são quotas extraordinárias?
As quotas extraordinárias são valores adicionais cobrados aos condóminos, fora das contribuições regulares (quotas mensais), com o objetivo de financiar despesas imprevistas, urgentes ou não incluídas no orçamento anual.

🔹 Estas quotas podem ser aplicadas a:

  • 🛠️ Obras estruturais (ex: reforço das fundações, substituição da cobertura);

  • 🚧 Intervenções urgentes (ex: rutura nas canalizações principais);

  • 🌳 Melhorias e modernizações (ex: painéis solares, portaria eletrónica);

  • ⚖️ Encargos judiciais (ex: processos legais em nome do condomínio);

  • 🔒 Medidas de segurança (ex: alarmes contra incêndios, videovigilância);

  • 🏗️ Reforço do fundo comum de reserva, quando insuficiente.


⚖️ Como são aprovadas?
A deliberação sobre a aplicação de quotas extraordinárias está regulada no artigo 1425.º do Código Civil e requer, em regra:

  • 📋 Aprovação em assembleia de condóminos;

  • 📊 Quórum de maioria simples (metade + 1 dos votos presentes), quando a obra é de conservação obrigatória;

  • 🧾 2/3 dos votos do total do prédio, quando se trata de melhoramentos não essenciais ou benfeitorias.

⚠️ Importante: Sem aprovação válida em assembleia, a cobrança da quota extraordinária pode ser contestada judicialmente.

💡 Diferença entre quota ordinária e extraordinária

Tipo de QuotaFinalidadePeriodicidadeAprovação
🧾 Quota ordináriaCobrir despesas correntes (limpeza, água, luz, seguros)Mensal/trimestralOrçamento anual aprovado em assembleia
💰 Quota extraordináriaCobrir despesas imprevistas ou excecionaisPontual (caso a caso)Aprovação em assembleia específica

🧮 Como é calculada a quota extraordinária?
Regra geral, é distribuída proporcionalmente ao valor da permilagem de cada fração, salvo disposição em contrário no título constitutivo ou deliberação unânime.

Exemplo prático:

Se uma intervenção custa 10.000 € e a sua fração representa 10% do prédio, será responsável por 1.000 €.

🔄 Pagamento e implicações legais

  • 🕒 O prazo para pagamento deve ser definido em assembleia e comunicado formalmente (preferencialmente por escrito).

  • 📬 A falta de pagamento pode levar à emissão de aviso de cobrança, juros de mora e eventual ação judicial.

  • 📉 A dívida por quota extraordinária transita com a fração — ou seja, em caso de venda da casa, o novo proprietário pode herdar a dívida, caso não esteja discriminada e liquidada.


🧩 Estratégias para prevenir quotas extraordinárias excessivas

  1. Fundo comum de reserva sólido: Deve representar entre 10 a 20% do orçamento anual e ser usado com critério.

  2. Planeamento a médio/longo prazo: Estimar intervenções futuras e calendarizá-las financeiramente.

  3. Seguros adequados: Incluir apólices com cobertura para fenómenos naturais, danos elétricos e acidentes.

  4. Consultoria técnica: Obter pareceres de engenheiros e arquitetos para prever necessidades futuras do edifício.

💡 Dica Condoroo 
Crie um relatório transparente para cada quota extraordinária, com detalhe dos valores, motivo da cobrança, orçamentos anexos e prazos de execução. Além de garantir legalidade, aumenta a confiança dos condóminos na gestão do condomínio.

Contribuições registadas nas atas da assembleia

🗂️ A transparência e legalidade na gestão financeira do condomínio dependem, em grande medida, da forma como as decisões são documentadas. Em 2025, continua a ser obrigatório e essencial que todas as contribuições financeiras — ordinárias ou extraordinárias — estejam formalmente registadas nas atas da assembleia de condóminos. Esta prática protege os interesses de todos os envolvidos e garante legitimidade à cobrança de valores.

📜 O que deve constar nas atas?
De acordo com o regime jurídico da propriedade horizontal, as atas da assembleia devem refletir, de forma clara e objetiva:

  • Montantes aprovados para quotas ordinárias e extraordinárias;

  • 📅 Prazos e modalidades de pagamento;

  • 🧮 Critério de repartição (permilagem, igualdade, outra fórmula);

  • 🧾 Descrição das despesas previstas ou obras a realizar;

  • 👥 Votação obtida (número de votos a favor, contra, abstenções);

  • 🖊️ Identificação dos condóminos presentes e assinaturas (ou comprovativo digital em caso de reunião online);

  • 📍 Indicação do quórum e da conformidade legal da convocatória.

🧠 Nota prática: Uma deliberação que não esteja registada formalmente na ata pode ser contestada judicialmente por qualquer condómino.

🛑 Problemas causados por atas incompletas ou ausentes

  • ❌ Cobrança inválida de quotas extraordinárias;

  • ⚖️ Perda de legitimidade em ações judiciais contra condóminos incumpridores;

  • 🤝 Dificuldades na venda da fração, por ausência de documentação que comprove a regularidade dos encargos;

  • 📉 Perda de confiança dos condóminos na gestão do edifício.


🧾 Exemplo de registo correto em ata

Ponto 3 da Ordem de Trabalhos – Aprovação de Quota Extraordinária

Foi apresentada a necessidade de reparação da cobertura do edifício, com um orçamento de 8.500 €. Após discussão, foi deliberado aplicar uma quota extraordinária proporcional à permilagem de cada fração, com pagamento em duas prestações, a realizar até 30 de junho e 30 de julho de 2025.

A deliberação foi aprovada com 12 votos a favor, 1 contra e 2 abstenções, representando 81% da permilagem total.

A ata será disponibilizada por email e na plataforma digital do condomínio.

Lisboa, 15 de maio de 2025

🧷 Dicas para uma ata eficaz e válida

  1. Utilizar modelos padrão ou consultar software de gestão de condomínios com integração de atas;

  2. Redigir de forma objetiva e impessoal, sem interpretações subjetivas;

  3. Recolher assinaturas ou aprovações eletrónicas dos presentes;

  4. Distribuir a ata em tempo útil após a reunião (preferencialmente em 5 dias úteis);

  5. Anexar orçamentos, propostas e documentos de suporte às decisões.


💼 O papel do administrador
O administrador tem o dever de:

  • ✅ Redigir e arquivar as atas;

  • 📤 Enviar cópias aos condóminos;

  • 📁 Guardar os registos por um mínimo de 10 anos, para efeitos legais;

  • 🛡️ Assegurar que todas as deliberações financeiras têm respaldo documental.

💡 Dica Condoroo 

Use um formato digital com acesso seguro (ex: Google Drive, OneDrive ou plataformas especializadas) para arquivar as atas e documentos do condomínio. Assim, todos os condóminos têm acesso rápido, seguro e transparente ao histórico de decisões e contribuições.

Perguntas frequentes

Sim. Desde 2022, com o reforço legislativo em matéria de digitalização, a comunicação digital passou a ser um meio formalmente reconhecido para convocatórias, envio de atas e notificações, desde que haja consentimento por escrito dos condóminos. Em 2025, a digitalização é fortemente recomendada, sendo considerada boa prática na administração moderna.

Sim. É obrigatório comunicar por escrito ao administrador do condomínio a venda da fração. Se não o fizer, pode continuar a ser responsabilizado pelo pagamento das quotas e dívidas geradas após a venda. Esta comunicação deve incluir os dados do novo proprietário e a data da escritura.

É um documento emitido pelo administrador do condomínio que certifica que não existem dívidas em nome da fração. É essencial em processos de venda de imóveis, pois permite ao comprador garantir que não herda encargos anteriores. Deve ser solicitada antes da escritura.

Todos os condóminos, proporcionalmente ao valor das suas frações. A gestão e manutenção das áreas comuns é da responsabilidade conjunta, sendo coordenada pelo administrador e financiada através das quotas. A assembleia de condóminos decide sobre obras, contratos de manutenção e intervenções.

São contribuições adicionais, fora das quotas mensais, aprovadas em assembleia para fazer face a despesas imprevistas ou excecionais, como obras urgentes, melhoramentos ou encargos judiciais. A aprovação depende do tipo de despesa e exige quórum específico.

Sim. Todas as decisões sobre valores a pagar — ordinários ou extraordinários — devem constar formalmente nas atas da assembleia, com descrição da deliberação, votação e critério de repartição. Sem esse registo, a cobrança pode ser considerada inválida.

Qualquer condómino pode contestar judicialmente uma deliberação no prazo de 60 dias após ter tido conhecimento da mesma (normalmente, a data de receção da ata). A ação deve ser interposta no tribunal da comarca do prédio.

Dívidas ao condomínio? Saiba o que fazer.
Descubra como agir em caso de dívidas ao condomínio e evite problemas futuros com este guia prático e simples.
condoroo

Conclusão

Gerir um condomínio deixou de ser apenas uma tarefa administrativa — é, hoje, um exercício de responsabilidade legal, financeira e comunitária. Em 2025, com a evolução do enquadramento jurídico e das ferramentas digitais, quem administra um edifício tem ao seu dispor meios mais eficazes, mas também enfrenta maiores exigências em matéria de prestação de contas, comunicação e tomada de decisão.

Ao garantir que todas as obrigações legais são cumpridas, que os condóminos estão bem informados e que as decisões são tomadas de forma transparente, constrói-se um condomínio mais seguro, valorizado e funcional.

💡 Dica Condoroo 
Seja proativo: crie um calendário anual de assembleias, manutenções e obrigações legais do condomínio. Antecipar decisões evita conflitos, facilita a cobrança de quotas e promove uma gestão muito mais eficaz. E lembre-se: um condomínio bem gerido valoriza diretamente cada fração que o compõe.

Tags :

Partilha este artigo:

white 1 Administração de condomínios em 2025: alterações legais

Estamos a revolucionar a gestão de condomínios e arrrendamentos na Europa. A nossa missão é tornar a experiência dos condóminos e arrendatários fácil e eficiente, através de gestores experientes, da automatização de tarefas e do nosso chatbot com inteligência artificial especializado em condomínios e arrendamentos.

Contactos
E-mail

sales@condoroo.ai

Telemóvel

+351 911 194 727

Sede

Rua Castilho 14C 5º Lisboa

Marta

Obtenha um orçamento em apenas 2 minutos!

4.8 no Google Reviews

observador
TSF
Jornal de notícias
Inteligência artificial condomínios